Com isso, foi desconsiderada a alegação de inconstitucionalidade do texto por usurpação de competência da União Federal, como sustentado pelo Governador em exercício para justificar o veto integral. Após 90 dias da publicação da lei, as empresas que operam nas bacias de Campos e Santos estarão sujeitas ao pagamento da indenização, que adotará como parâmetro a diferença entre a alíquota interna do ICMS (18%) e a alíquota desse imposto aplicada nas operações com amparo do REPETRO-SPED e REPETRO-Industrialização (3%) e incidirá sobre o percentual mínimo obrigatório de conteúdo local não cumprido das Unidades Estacionárias de Produção.
A mensagem de rejeição do veto foi publicada no Diário Oficial do dia 16.12 e o parecer da Comissão de Emendas Constitucionais e Vetos já validou a medida, de modo que a Lei poderá ser encaminhada para publicação. Nesse cenário, a discussão sobre as inconstitucionalidades/ilegalidades da lei deverá ser direcionada ao Poder Judiciário.