ANM abre Consulta Pública sobre a instituição da Declaração de Informações Econômico-Fiscais – DIEF/CFEM

​Trata-se de obrigação acessória que, nos termos da Minuta de
Resolução, substituirá a Ficha de Registro de Apuração da CFEM e que tem por
objetivo consolidar, de forma eletrônica, todas as informações econômicas e
fiscais dos contribuintes de CFEM.

Conforme apontado pela ANM, a DIEF facilitaria a tarefa de
fiscalizar a arrecadação de CFEM, já que a apuração dos montantes devidos
poderá ser realizada eletronicamente, sem a necessidade de deslocamento às
sedes das empresas mineradoras, o que aumentaria a capacidade fiscalizatória da
Agência e reduziria a sonegação de CFEM.

Nos termos da Minuta de Resolução, a DIEF deverá ser transmitida
mensalmente, até o último dia útil do segundo mês subsequente à ocorrência do
fato gerador da CFEM, pelos sujeitos passivos da obrigação de pagamento de
CFEM. Os titulares de Direitos Minerários que exerçam atividades de mineração
devem apresentar a DIEF enquanto estiver vigente o título autorizativo de
lavra, mesmo que não ocorra nenhuma operação que enseje o recolhimento de CFEM
no período correspondente, ou que as atividades estejam paralisadas.

Diversos elementos fiscais e contábeis deverão ser fornecidos à
ANM conjuntamente à DIEF, como os códigos fiscais das operações – CFOP,
descrição do produto, além de valor e conta contábil utilizada no registro,
SPED ICMS/IPI e arquivo XML das notas fiscais.

Ademais, após a transmissão da Declaração, há previsão para que o
sistema realize a apuração automática da CFEM devida, facultando ao minerador
emitir o Documento de Arrecadação (DAR) após a apresentação da DIEF ou pelo sistema
de boletos atual.

A não observância da apresentação da DIEF poderá implicar a
lavratura de auto de infração e suspensão das atividades de lavra das unidades
produtivas vinculadas ao respectivo direito minerário, até o adimplemento da
obrigação acessória, bem como a incidência de multa em dobro, conforme o caso,
nos termos da Lei 13.540/2017.

As
Equipes de Direito Minerário e Tributário do Cescon Barrieu se colocam à
disposição para prestarem eventuais esclarecimentos acerca da matéria.

Este boletim apresenta um resumo de alterações legislativas ou decisões judiciais e administrativas no Brasil. Destina-se aos clientes e integrantes do Cescon, Barrieu, Flesch & Barreto Advogados. Este boletim não tem por objetivo prover aconselhamento legal sobre as matérias aqui tratadas e não deve ser interpretado como tal.

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