ANM delega competências de sua Diretoria Colegiada

No contexto da estratégia denominada pela Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Mineração (“ANM”) de “Plano Lavra”, que tem por objetivo promover ações que permitam desburocratizar trâmites entre a agência e o minerador a fim de melhorar o ambiente de negócios e recuperar os danos sofridos pelo setor mineral diante da pandemia, uma das “Ações Principais” denominada “Delegação de Competências da Diretoria Colegiada”, resultou na edição de normativos por meio dos quais planejou-se delegar às Superintendências, e, consequentemente, às Gerencias Regionais, grande parte das competências da Diretoria Colegiada da ANM, restringindo-se a atuação da Diretoria Colegiada a decisões no âmbito de “recursos hierárquicos, caducidade e portaria de lavra”.

O primeiro normativo publicado neste contexto foi a Portaria nº 294, de 30 de abril de 2020, que, para além de delegar competências da Diretoria Colegiada ao Superintendente de Pesquisa e Recursos Minerais, ao Superintendente de Produção Mineral e ao Superintendente de Regulação e Governança Regulatória, revogou a Portaria SEI nº 32, de 29 de janeiro de 2019 que até então delegava competências da Diretoria Colegiada aos Gerentes Regionais, ao Superintendente de Administração e Finanças, ao Superintendente de Pesquisa e Recursos Minerais e ao Superintendente de Produção Mineral da ANM.

Em retificação à Portaria nº 294, de 30 de abril de 2020, veio a ser publicada a Resolução ANM nº 31, de 7 de maio de 2020, por meio da qual, além de delegar competências da Diretoria Colegiada ao Superintendente de Pesquisa e Recursos Minerais, ao Superintendente de Produção Mineral e ao Superintendente de Regulação e Governança Regulatória, garantiu prazo para que fossem planejadas – pelos Superintendes – as subdelegações aos Gerentes Regionais, tornada, portanto, sem efeito a Portaria nº 294, de 30 de abril de 2020, o que implicou revigorar transitoriamente, por 45 (quarenta e cinco) dias, a Portaria SEI nº 32, de 29 de janeiro de 2019.

Exatamente 45 dias após a publicação da Resolução ANM nº 31, de 7 de maio de 2020, uma vez revogada a Portaria SEI nº 32, de 29 de janeiro de 2019, na presente data (22.06.2020), foram publicadas a Portaria nº 360, de 12 de junho de 2020, Portaria n° 366, de 19 de junho de 2020 da ANM e a Portaria n° 367, de 19 de junho de 2020 por meio das quais verificou-se a subdelegação de competências dos Superintendentes de Produção Mineral, Regulação e Governança Regulatória e Pesquisa e Recursos Minerais aos Gerentes das Unidades Administrativas Regionais.

Assim, a partir das alterações promovidas até aqui no contexto da estratégia do “Plano Lavra”, é atualmente possível identificar o panorama consolidado da pretendida delegação de competências da Diretoria Colegiada da ANM mediante avaliação das vigentes Resolução ANM nº 31/2020 e Portarias nº 360/2020, 366/2020, e 367/2020.

Este boletim apresenta um resumo de alterações legislativas ou decisões judiciais e administrativas no Brasil. Destina-se aos clientes e integrantes do Cescon, Barrieu, Flesch & Barreto Advogados. Este boletim não tem por objetivo prover aconselhamento legal sobre as matérias aqui tratadas e não deve ser interpretado como tal.

Compartilhe este post
Receba conteúdos de especialistas do nosso Centro de Inteligência

Leia também

Receba conteúdos de especialistas
do nosso Centro de Inteligência

Contato
Marilia
(+55) 11 99617 2133
Anderson
(+55) 51 99539 1212
Centro de Inteligência