O edital publicado oferta 502 áreas em disponibilidade para pesquisa mineral, nas fases de requerimento ou autorização de pesquisa e, espera-se, segundo a ANM, que sejam publicados novos editais de disponibilidade todos os meses, a partir dessa publicação.
A medida é especialmente relevante para o setor minerário, vez que os procedimentos de disponibilidade de áreas haviam sido suspensos pelo extinto Departamento de Produção Mineral (“DNPM”) desde 2016, o que ocasionou no represamento de investimentos em pesquisa mineral no país.
De acordo com o edital, os interessados devem se manifestar em até 60 dias após a abertura da Oferta Pública. O procedimento de disponibilidade consiste em duas etapas principais: Oferta Pública Prévia, quando identificam-se os interessados nas áreas, e Leilão Eletrônico, fase em que se disputa a proposta de maior valor financeiro.
Nos casos em que só houver uma manifestação de interesse, observado o prazo de 60 dias, não haverá a realização de Leilão Eletrônico, bastando apenas que o interessado realize o requerimento do título minerário em até 30 dias, a partir da data de publicação do resultado da Oferta Pública no SOPLE, mediante o pagamento dos respectivos emolumentos.
Caso seja constatada mais de um interessado sob determinada área, esta recairá sob o procedimento de Leilão Eletrônico, no qual integrarão o certame aqueles que manifestaram interesse na respectiva área durante a etapa de Oferta Pública Prévia. A classificação final será disponibilizada no SOPLE, que detalhará o resultado de acordo com o valor das propostas e a identificação dos integrantes.
Vale ressaltar que se determinada área não for objeto de interesse ou tenha sido renunciada, será considerada livre a partir do dia útil subsequente ao término do prazo, dispensada a realização de Leilão Eletrônico.
A equipe de Direito Minerário do Cescon Barrieu, permanece à disposição para orientá-los e auxiliá-los em relação aos procedimentos de disponibilidade.
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