As alterações foram justificadas pela necessidade de corrigir erro material, de se trazer maior clareza quanto à responsabilidade técnica pela elaboração do Relatório de Conformidade e Operacionalidade do PAEBM – RCO, da Declaração de Conformidade e Operacionalidade do PAEBM – DCO e do estudo de ruptura hipotética vigente da barragem, bem como diante a necessidade de se ampliar o prazo para entrada em vigor da norma, vez que a ANM, por conta das restrições advindas Covid-19, teve dificuldade em realizar os treinamentos internos necessários à aplicação da Resolução.
Por estes motivos, foi alterado o §1º do art. 3º da Resolução nº 51/2020, para esclarecer que o responsável técnico pela emissão da DCO deverá ser distinto dos responsáveis técnicos pela elaboração do PAEBM, bem como se modificou o art. 12, para prorrogar o início da vigência da norma para o dia 01.07.2021.
A resolução pode ser acessada por meio deste hiperlink.
A Equipe de Direito Minerário do Cescon Barrieu se coloca à disposição para prestar eventuais esclarecimentos.