ANM republica a Resolução nº 95/2022

​Nos dias 18/02/2022 e
03/03/2022, a ANM republicou a Resolução nº 95/2022 e fez retificações no texto
da norma, respectivamente, conforme havíamos adiantado. As inconsistências de
remissão foram corrigidas, além de terem sido excluídas as previsões sobre a
possibilidade da aplicação da sanção de interdição, uma vez que não era
prevista no rol de sanções da PNSB e do Código Minerário.

Nossa equipe elaborou
um infográfico com os principais aspectos da norma e uma tabela com seus
principais prazos, que podem ser acessados clicando aqui, acesse também a tabela de prazos, clique aqui.

O informa que
elaboramos contendo nossas considerações sobre os pontos mais importantes da
norma pode ser acessado clicando aqui.

A versão republicada
da norma pode ser consultada clicando aqui.

A equipe de Direito
Minerário do Cescon Barrieu encontra-se à disposição para elucidar quaisquer
dúvidas decorrentes da nova norma.

Este boletim apresenta um resumo de alterações legislativas ou decisões judiciais e administrativas no Brasil. Destina-se aos clientes e integrantes do Cescon, Barrieu, Flesch & Barreto Advogados. Este boletim não tem por objetivo prover aconselhamento legal sobre as matérias aqui tratadas e não deve ser interpretado como tal.

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