Nos dias 18/02/2022 e
03/03/2022, a ANM republicou a Resolução nº 95/2022 e fez retificações no texto
da norma, respectivamente, conforme havíamos adiantado. As inconsistências de
remissão foram corrigidas, além de terem sido excluídas as previsões sobre a
possibilidade da aplicação da sanção de interdição, uma vez que não era
prevista no rol de sanções da PNSB e do Código Minerário.
Nossa equipe elaborou
um infográfico com os principais aspectos da norma e uma tabela com seus
principais prazos, que podem ser acessados clicando aqui, acesse também a tabela de prazos, clique aqui.
O informa que
elaboramos contendo nossas considerações sobre os pontos mais importantes da
norma pode ser acessado clicando aqui.
A versão republicada
da norma pode ser consultada clicando aqui.
A equipe de Direito
Minerário do Cescon Barrieu encontra-se à disposição para elucidar quaisquer
dúvidas decorrentes da nova norma.