Cade realizou sessão de distribuição na última quarta-feira (12/2)

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) realizou, na última quarta-feira (12/2), a 316ª Sessão Ordinária de Distribuição. Nas sessões de distribuição, os casos em análise na autarquia são encaminhados para um conselheiro relator, designado por sorteio.   Leia na íntegra.

O Supremo Tribunal Federal fixou balizas para aplicação retroativa do Acordo de Não Persecução Penal (ANPP)

Na quarta-feira passada, dia 18/09/2024, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em julgamento de ordem de habeas corpus, que o Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) pode ser aplicado a suspeitos que praticaram crimes antes da promulgação da Lei nº 13.964/2019, desde que preencham os requisitos elencados no artigo 28-A do Código de Processo Penal e que não tenha advindo o trânsito em julgado de sentença penal condenatória.

Eleições e Inteligência Artificial: o que muda?

Com as Eleições Municipais de 2024 se aproximando, novas regras e desafios estão em pauta para garantir a integridade do processo eleitoral. A recente Resolução n.º 23.732/2024 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) traz mudanças importantes para combater o uso indevido de inteligência artificial nas eleições, proibindo, por exemplo, chatbots e deepfake. Preparamos um material especial […]

Análise comparativa: CADE e CGU

​O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) e a Controladoria-Geral da União (CGU) assinaram o Acordo de Cooperação Técnica n.º 52/2023, com o objetivo de fomentar uma atuação mais integrada e eficiente em investigações relacionadas a práticas ilícitas em casos de licitações públicas. O Informa elaborado pelos nossos times de Concorrencial e Compliance traz mais […]

CNJ aprova aprimoramento das Normas de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo aplicáveis às operações imobiliárias

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, em 11/03/2024, o Provimento nº 161, que alterou o Código Nacional de Normas Extrajudiciais para atualizar e aprimorar suas disposições relacionadas a deveres de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo e da proliferação de armas de destruição em massa (“LD/FTP”).

A mudança, que entrará em vigor a partir de 02/05/2024, objetiva um controle mais eficiente sobre as operações imobiliárias suspeitas de prática de LD/FTP.

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