CNJ aprova aprimoramento das Normas de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo aplicáveis às operações imobiliárias
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, em 11/03/2024, o Provimento nº 161, que alterou o Código Nacional de Normas Extrajudiciais para atualizar e aprimorar suas disposições relacionadas a deveres de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo e da proliferação de armas de destruição em massa (“LD/FTP”).
A mudança, que entrará em vigor a partir de 02/05/2024, objetiva um controle mais eficiente sobre as operações imobiliárias suspeitas de prática de LD/FTP.