Prorrogados os prazos das medidas previstas na Lei 14.020/2020

Conforme autorização contida na Lei 14.020, de 6 de julho de 2020 (“Lei”), em 14 de julho de 2020 foi publicado o Decreto 10.422/2020, estabelecendo a prorrogação dos prazos máximos para adoção das medidas de redução proporcional de jornada de trabalho e salário (“Redução Proporcional”) de e suspensão temporária de contrato de trabalho (“Suspensão de Contrato”), com a finalidade de preservar o emprego e a renda, garantir a continuidade das atividades laborais e empresariais e reduzir o impacto social decorrente das consequências do estado de calamidade pública e de emergência de saúde pública decorrentes da pandemia de Covid-19 (“Decreto”).

Publicada Lei 14.020/2020, contendo as disposições da MP 936

Seguindo a tramitação regular das medidas provisórias, a Medida Provisória 936, de 1º de abril de 2020 (“MP 936”) foi convertida na Lei 14.020, de 6 de julho de 2020 (“Lei”), com a finalidade de preservar o emprego e a renda, garantir a continuidade das atividades laborais e empresariais e reduzir o impacto social decorrente das consequências do estado de calamidade pública e de emergência de saúde pública decorrentes da pandemia de Covid-19.

Secretaria do trabalho afasta fraude na recontratação de empregados

A Secretaria Especial de Previdência e Trabalho publicou a Portaria 16.655, de 14 de julho de 2020 (“Portaria”), determinando que, durante o estado de calamidade pública declarado pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, estará afastada a presunção de fraude quando houver recontratação de empregados dispensados sem justa causa, dentro do prazo de 90 dias da dispensa, desde que mantidos os mesmos termos do contrato de trabalho rescindido.

Empregadores podem deduzir custo dos primeiros 15 dias de afastamento de empregado com COVID-19

Em 2 de abril de 2020, foi publicada a Lei 13.982 (“Lei 13.982”), cujo artigo 5º autorizou que as empresas realizem a dedução do valor relativo aos primeiros 15 dias de afastamento do segurado empregado cuja incapacidade temporária para o trabalho seja comprovadamente decorrente de sua contaminação pelo coronavírus (Covid-19), do repasse das contribuições à previdência social.

STF suspende a eficácia de dois artigos da MP 927

Em 26 de março de 2020, o Ministro Relator Marco Aurélio indeferiu a concessão de medida liminar nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade 6.342, 6.344, 6.346, 6.348, 6.349, 6.352 e 6.354 (“ADIs”), mantendo integralmente os termos da Medida Provisória 927/2020 (“MP 927”).

Revogada MP 905, que criou o Contrato de Trabalho Verde-Amarelo

Publicada em 12 de novembro de 2019, a Medida Provisória 905 do Ministério da Economia, que instituiu o Contrato de Trabalho Verde e Amarelo e alterou as legislações trabalhista e previdenciária, foi revogada em 20 de abril de 2020 (“MP 905”) pelo Presidente Jair Bolsonaro.

STF mantém a possibilidade de redução de salários prevista pela MP 936 por meio de acordos individuais

No julgamento realizado nos dias 16 e 17 de abril de 2020, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (“STF”) não referendou a medida cautelar deferida pelo Ministro Ricardo Lewandowski na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 6363 (“ADI 6363”) e manteve a eficácia da regra da Medida Provisória nº 936/2020 (“MP 936”), que autoriza a redução proporcional da jornada de trabalho e do salário e a suspensão temporária do contrato de trabalho por meio de acordos individuais, independentemente da anuência do sindicato da categoria.

Empregadores já podem solicitar o benefício emergencial previsto na MP 936 para seus empregados

Apesar da Medida Provisória 936 (“MP 936”) dispor expressamente que um ato do Ministério da Economia disciplinaria as formas de transmissão das informações pelo empregador, para concessão do Benefício Emergencial aos empregados com contrato de trabalho suspenso ou redução proporcional de jornada e salário (“BEM”), o Ministério da Economia atualizou o Sistema Empregador Web (“Empregador Web”), originalmente utilizado para solicitação de seguro desemprego, para que o BEM possa ser solicitado, mesmo sem a publicação de tal ato.

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