Alice Fulgêncio Brandão
Nova alteração da Resolução CMN n.º 5.118 estende as restrições para emissões de CRI e CRA às emissões de CDCA
Em 22 de agosto de 2024, entrou em vigor a Resolução CMN n.º 5.163, editada pelo CMN para promover alterações à Resolução CMN n.º 5.118, de 1º fevereiro de 2024 (“Resolução CMN n.º 5.163” e “Resolução CMN n.º 5.118”, respectivamente).
CVM promove alterações pontuais na regulamentação sobre multas cominatórias, registro de coordenadores e ofertas públicas
Em 13 de agosto de 2024, a CVM editou as Resoluções CVM n.º 207 e 208, que entrarão em vigor em 2 de setembro de 2024, promovendo alterações nas Resoluções CVM n.º 47, 80, 160 e 161.
Decreto nº 48.848/2024: Novas regras para caução ambiental de barragens em Minas Gerais
Em 26/06/2024, foi publicado, no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais (DOEMG), o Decreto nº 48.848/2024 que alterou substancialmente o Decreto nº 48.747/2023, o qual trata da caução ambiental para barragens no estado de Minas Gerais, nos termos art. 7º, I, ‘b’ da PESB/MG (Lei nº 23.291/2019).
CNJ altera regras para contratação de alienação fiduciária de imóveis em decisão que afeta o mercado imobiliário
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou mudanças no Código Nacional de Normas, ao interpretar o art. 38 da Lei nº 9.514/97 que trata da constituição de alienação fiduciária por instrumento particular, exclusivamente, para entidades do Sistema de Financiamento Imobiliário (SFI).
CMN altera Resolução nº 5.118 reduzindo as limitações impostas a ofertas de CRI e CRA
Em 1º de março de 2024, o Conselho Monetário Nacional (CMN) promulgou a Resolução nº 5.121, modificando a Resolução CMN nº 5.118, datada de 1º de fevereiro de 2024. As alterações promovidas visam reduzir as limitações anteriormente aplicadas ao lastro das operações envolvendo Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRIs) e Certificados de Recebíveis do Agronegócio (CRAs). Essa medida resulta na ampliação do rol de empresas autorizadas a emitir esses títulos.
CMN publica resolução que impacta estruturas de CRA e CRI
O Conselho Monetário Nacional (“CMN”) editou, ontem (1º de fevereiro de 2024), a Resolução nº 5.118 (“Resolução CMN nº 5.118” ou “Resolução”), estabelecendo regras aplicáveis ao lastro de operações de Certificados de Recebíveis Imobiliários (“CRIs”) e Certificados de Recebíveis do Agronegócio (“CRAs”).
CVM flexibiliza regras para securitizações
A Comissão de Valores Mobiliários alterou a Resolução CVM 60, flexibilizando regras relativas a revolvência de direitos creditórios imobiliários, assembleia especial de investidores, contratação de agência de classificação de risco e custodiante, exposição a devedores e coobrigados, dentre outros. A Comissão de Valores Mobiliários (“CVM“) publicou, na última sexta-feira, 17 de novembro de 2023, a […]