CMN altera Resolução nº 5.118 reduzindo as limitações impostas a ofertas de CRI e CRA

Em 1º de março de 2024, o Conselho Monetário Nacional (CMN) promulgou a Resolução nº 5.121, modificando a Resolução CMN nº 5.118, datada de 1º de fevereiro de 2024. As alterações promovidas visam reduzir as limitações anteriormente aplicadas ao lastro das operações envolvendo Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRIs) e Certificados de Recebíveis do Agronegócio (CRAs). Essa medida resulta na ampliação do rol de empresas autorizadas a emitir esses títulos.

CMN publica resolução que impacta estruturas de CRA e CRI

​O Conselho Monetário Nacional (“CMN”) editou, ontem (1º de fevereiro de 2024), a Resolução nº 5.118 (“Resolução CMN nº 5.118” ou “Resolução”), estabelecendo regras aplicáveis ao lastro de operações de Certificados de Recebíveis Imobiliários (“CRIs”) e Certificados de Recebíveis do Agronegócio (“CRAs”).

CVM flexibiliza regras para securitizações

​A Comissão de Valores Mobiliários alterou a Resolução CVM 60, flexibilizando regras relativas a revolvência de direitos creditórios imobiliários, assembleia especial de investidores, contratação de agência de classificação de risco e custodiante, exposição a devedores e coobrigados, dentre outros. A Comissão de Valores Mobiliários (“CVM“) publicou, na última sexta-feira, 17 de novembro de 2023, a […]

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