CMN altera Resolução nº 5.118 reduzindo as limitações impostas a ofertas de CRI e CRA

Em 1º de março de 2024, o Conselho Monetário Nacional (CMN) promulgou a Resolução nº 5.121, modificando a Resolução CMN nº 5.118, datada de 1º de fevereiro de 2024. As alterações promovidas visam reduzir as limitações anteriormente aplicadas ao lastro das operações envolvendo Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRIs) e Certificados de Recebíveis do Agronegócio (CRAs). Essa medida resulta na ampliação do rol de empresas autorizadas a emitir esses títulos.

Novas regras para a concessão de garantia pela União nas operações de crédito

Ministério da Fazenda estabelece novos critérios para a concessão de garantia pela União nas operações de crédito interno e externo contratadas pelos estados, Distrito Federal e municípios. A partir de 1º de agosto de 2023, as instituições financiadoras deverão realizar, como contrapartida à garantia da União, ações de apoio visando ao aprimoramento da gestão fiscal ou à promoção de investimentos nos referidos entes subnacionais.

Contato
Helena Pawlow
(+55) 11 97310-8569
Anderson Guerreiro
(+55) 51 99539-1212
Marília Paiotti
(+55) 11 99617-2133
Centro de Inteligência