Advogados dizem que PL das falências responsabiliza administradores judiciais pela morosidade
Advogados especializados avaliam que o relatório do projeto de lei das falências, apresentado pela relatora, deputada Dani Cunha (União-RJ), responsabiliza os administradores judiciais pela morosidade no processo de falências. Os especialistas pedem que o governo retire o caráter de urgência da matéria para que a proposta seja amplamente debatida com a sociedade.
Empresas privadas devem se cadastrar no Domicílio Judicial Eletrônico
Em 01/03/2024, teve início o prazo de 90 dias para as empresas privadas se cadastrarem no Domicílio Judicial Eletrônico.
Retrospectiva 2023: Confira alguns dos principais julgados relacionados a operações financeiras
Este informativo descreve, de forma não exaustiva, o entendimento de alguns Tribunais, em 2023, acerca de determinadas questões relacionadas a operações financeiras, sem qualquer opinião do escritório acerca dos temas debatidos.
Por que a brasileira Gol pediu recuperação judicial nos EUA?
A Gol Linhas Aéreas anunciou nesta quinta-feira, 25, que deu entrada com pedido de recuperação judicial nos Estados Unidos. A companhia garantiu a continuidade dos serviços enquanto o processo ocorre. Mas como funciona um pedido de RJ nos Estados Unidos?
Quais devem ser os próximos passos da Gol em recuperação judicial nos EUA
Com o pedido de recuperação judicial feito na Justiça americana, a Gol deve garantir maior celeridade e segurança para a manutenção de suas operações durante a reestruturação da dívida em comparação ao mecanismo brasileiro.
Credor pode ser condenado ao pagamento de sucumbência em incidente de desconsideração da personalidade jurídica
A Terceira Turma do STJ decidiu que o credor deverá pagar honorários de sucumbência em caso de julgamento desfavorável do incidente de desconsideração da personalidade jurídica.
Créditos fiduciários não se sujeitam à recuperação judicial
A cessão fiduciária de direitos creditórios não precisa de registro ou da indicação do título de crédito cedido.
Alteração no CPC confere força executiva aos contratos assinados eletronicamente
A Lei n.º 14.620/2023 acrescentou o parágrafo 4º ao artigo 784 do Código de Processo Civil para flexibilizar as assinaturas em documentos eletrônicos, que mantêm sua exequibilidade mesmo quando a entidade certificadora não é credenciada à ICP Brasil e quando não há assinatura de duas testemunhas.