Entenda a discussão judicial sobre as novas regras para reaproveitamento de rejeitos e estéreis

Em 16 de abril de 2025 foi publicado, pela Agência Nacional de Mineração (“ANM”), despacho1 suspendendo os efeitos da Resolução ANM nº 189/2024 (“Resolução 189”) – conforme noticiamos anteriormente – em cumprimento à decisão judicial (“Decisão”) proferida no processo nº 1020252-50.2025.4.01.3400. Trata-se de procedimento ajuizado pelo Instituto Brasileiro de Mineração (“IBRAM”) em face da ANM, […]

IBRAM requer ingresso em ação judicial no STF sobre a legalidade de propriedade rural detida por estrangeiros

Em 23 de janeiro de 2024, o IBRAM – Instituto Brasileiro de Mineração, que representa as principais empresas mineradoras em atividade no Brasil, responsáveis por 85% (oitenta e cinco por cento) da produção minerária brasileira¹ , pediu para ingressar como amicus curiae (amigo da corte)² , no STF – Supremo Tribunal Federal, em Ação Judicial de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 342 (“ADPF 342”), que trata da legalidade da aquisição e/ou do arrendamento de terras rurais brasileiras por investidores estrangeiros, direta ou indiretamente, por meio de outras empresas investidas brasileiras.

INCRA opõe-se a transferência de controle da Eldorado Brasil Celulose S.A

No fim de 2023, o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) notificou a Junta Comercial de São Paulo (JUCESP) e a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) acerca da impossibilidade de venda do controle acionário da Eldorado Brasil Celulose S.A. (Eldorado) para a C.A. Investment Brasil S.A. (CA Investment), em razão da ausência de autorização prévia do Congresso Nacional, conforme previsto na legislação aplicável.

Locação de imóveis por meio de plataformas digitais está sujeita ao Código de Defesa do Consumidor, segundo julgado recente do TJSP

Em 14 de novembro de 2023, a 25ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (“TJSP”) negou provimento a recurso ajuizado por uma imobiliária, que pleiteava o não reconhecimento de relação de consumo dela com os locatários que alugavam imóveis, por meio da sua plataforma digital, com base no Código de Defesa do Consumidor (“CDC”).

CNJ decide pela necessidade de Escritura Pública para a Alienação Fiduciária em garantia de imóvel, salvo para o financiamento habitacional

O Conselho Nacional de Justiça (“CNJ”), em 08 de agosto de 2023, julgou improcedente o Procedimento de Controle Administrativo, pelo qual havia sido requerida a suspensão do trecho do Provimento nº 345/2017, do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (“TJMG”), e a expedição de ato normativo aos Tribunais de Justiça estaduais no sentido de não limitar o uso do instrumento particular às entidades integrantes do Sistema Financeiro Imobiliário (“SFI”) e às Cooperativas de Crédito, para celebração dos contratos de alienação fiduciária em garantia de bem imóvel.

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