MPF e Incra pedem a nulidade judicial da operação de venda da Eldorado

A disputa judicial decorrente da venda da Eldorado Brasil, produtora de celulose e proprietária e arrendatária de imóveis rurais com área superior a 100 módulos de exploração indefinida (“MEI”), tornou-se um caso longo e emblemático e teve mais um capítulo recente, que reflete os desafios da regulamentação de aquisições rurais por empresas estrangeiras no Brasil. A transferência da parcela remanescente de 50,5% de ações do capital da Eldorado para a CA Investment, levaria à transferência de seu controle para uma empresa estrangeira, sendo necessária a prévia autorização do Congresso Nacional Brasileiro e do Incra (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária).

STF reconhece a Repercussão Geral sobre alcance da imunidade do ITBI na integralização de capital com bens imóveis

Na última quarta-feira, o Supremo Tribunal Federal (“STF”) reconheceu a Repercussão Geral na discussão sobre a aplicação da imunidade tributária do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (“ITBI”) na transferência de imóveis para integralização de capital social, conforme o art. 156, § 2°, I da Constituição. A questão a ser decidida é se essa imunidade se aplica, também, quando a empresa possuir atividade principal imobiliária (compra e venda ou locação de imóveis).

Promulgação do Provimento da CGJ/TJSP nº 12/2024: Alteração das Normas de Serviço da Corregedoria TJ/SP para Reforçar Princípio de Concentração dos Atos na Matrícula

Mudança normativa no Estado de São Paulo visa reforçar a faculdade de a Fazenda Pública averbar certidão de dívida ativa nos órgãos de registro de bens e direitos, incluindo-se o Registro de Imóveis, sem que isso implique a indisponibilidade do bem, para dar ciência a terceiros adquirentes e prevenir fraude à execução.

CNJ aprova aprimoramento das Normas de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo aplicáveis às operações imobiliárias

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, em 11/03/2024, o Provimento nº 161, que alterou o Código Nacional de Normas Extrajudiciais para atualizar e aprimorar suas disposições relacionadas a deveres de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo e da proliferação de armas de destruição em massa (“LD/FTP”).

A mudança, que entrará em vigor a partir de 02/05/2024, objetiva um controle mais eficiente sobre as operações imobiliárias suspeitas de prática de LD/FTP.

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