ANPD aprova regulamento sobre transferências internacionais de dados

A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (“ANPD”) publicou, em 23 de agosto de 2024, a Resolução CD/ANPD nº 19/2024, que aprovou o novo Regulamento de Transferência Internacional de Dados Pessoais (“Regulamento”). O Regulamento detalha e fixa obrigações específicas para viabilizar a transferência de dados pessoais pelos agentes de tratamento para outros países e organismos internacionais, especialmente mecanismos de transferência internacional constantes no artigo 33 da Lei Geral de Proteção de Dados (“LGPD”) que careciam de regulamentação para efetividade plena.

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