Resoluções CVM 215 e 216: Novo Arcabouço Regulatório das OPAs

Em 29 de outubro de 2024, a Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) divulgou as Resoluções CVM n.º 215 e 216 (“RCVM 215” e “RCVM 216”, respectivamente). A RCVM 215 estabelece o novo arcabouço regulatório aplicável às Ofertas Públicas de Aquisição (“OPA”) e revoga a Resolução n.º CVM 85, de 31 de março de 2022, enquanto a RCVM 216 realizou alterações pontuais em outras resoluções para compatibilizar elas com o novo regime regulatório.

Stock options: repercussões do julgamento no STJ para o mercado brasileiro

Está se aproximando o julgamento do Tema Repetitivo 1.226 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O Tema está pautado para a sessão de 11 de setembro, sob relatoria do ministro Sérgio Kukina, e se origina da afetação dos REsp 206.964.4/SP e 207.456.4/SP. A questão submetida a julgamento, e que está no cerne da controvérsia, é a definição da natureza jurídica dos Planos de Opção de Compra de Ações (stock options), se considerada remuneratória ou mercantil.

O tratamento do overboarding em discussão no Regulamento do Novo Mercado

Companhias listadas no Novo Mercado têm até o próximo dia 02 de agosto para se manifestarem sobre a consulta pública da B3 propondo alteração do Regulamento do Novo Mercado, incluindo regras para limitar a participação de conselheiros em conselhos de administração de companhias abertas.

Principais orientações do Oficio circular anual da CVM

A Superintendência de Relações com Empresas (“SEP” ou “Área Técnica”) da Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) divulgou, em 7 de março de 2024, o Ofício Circular/Anual-2024-CVM/SEP (“Ofício Circular Anual 2024”) com orientações gerais para companhias reguladas pela CVM, incluindo, especialmente, os procedimentos a serem observados no envio de informações periódicas e eventuais.

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