Resolução n.º 189/2024 da ANM traz novos requisitos para o aproveitamento de rejeitos e estéreis
No dia 27/11/2024, foi publicada no Diário Oficial da União (“DOU”) a Resolução n.º 189/2024, na qual a Agência Nacional de Mineração (“ANM”) alterou a Resolução n.º 85/2021, que dispõe sobre procedimentos para o aproveitamento de rejeitos e estéreis, trazendo novos requisitos para o aproveitamento de rejeitos e estéreis depositados fora da área onerada pela Portaria.
Nova lei para atenuar os efeitos da crise decorrente de desastres naturais no RS
Foi publicada no Diário Oficial da União de 8 de julho de 2024 a Lei nº 14.917, que dispõe sobre medidas emergenciais para atenuar os efeitos da crise decorrente de desastres naturais nos setores de turismo e de cultura do Estado do Rio Grande do Sul
Novas Regras sobre juros legais no Código Civil
Foi encaminhada ontem à sanção a Redação Final do Projeto de Lei 6.233/23, que altera diversos artigos do Código Civil para, entre outras coisas, definir critérios gerais para aplicação de juros legais e correção monetária.
Restrições à eleição de foro pelas partes em contratos
Foi publicada hoje no Diário Oficial da União a Lei nº14.879, que modifica o art. 63 do Código de Processo Civil para alterar as regras acerca da validade e eficácia de cláusulas de eleição de foro em contratos.
Newsletter trimestral com as principais notícias do Direito da Mineração
Confira a nossa newsletter Direito da Mineração, que trata das principais notícias que impactaram o setor, com a compilação Decretos, Portarias e Resoluções publicadas nesse período.
Empresas privadas devem se cadastrar no Domicílio Judicial Eletrônico
Em 01/03/2024, teve início o prazo de 90 dias para as empresas privadas se cadastrarem no Domicílio Judicial Eletrônico.
Informativo trimestral com as principais notícias do Direito Minerário
No terceiro trimestre de 2023, foram publicadas diversas normas que movimentaram o setor.
Credor pode ser condenado ao pagamento de sucumbência em incidente de desconsideração da personalidade jurídica
A Terceira Turma do STJ decidiu que o credor deverá pagar honorários de sucumbência em caso de julgamento desfavorável do incidente de desconsideração da personalidade jurídica.