CMN altera Resolução nº 5.118 reduzindo as limitações impostas a ofertas de CRI e CRA
Em 1º de março de 2024, o Conselho Monetário Nacional (CMN) promulgou a Resolução nº 5.121, modificando a Resolução CMN nº 5.118, datada de 1º de fevereiro de 2024. As alterações promovidas visam reduzir as limitações anteriormente aplicadas ao lastro das operações envolvendo Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRIs) e Certificados de Recebíveis do Agronegócio (CRAs). Essa medida resulta na ampliação do rol de empresas autorizadas a emitir esses títulos.
CVM atualiza regulamentação relacionada a Certificados de Depósito Brasileiros
As Resoluções entrarão em vigor em 1º de junho de 2023 e têm por finalidade modernizar o arcabouço regulatório relacionado a BDR.
CVM modifica prazos e atualiza o novo marco regulatório dos fundos de investimento
Recentemente, a CVM publicou a Resolução CVM 181, que promoverá, a partir de 31 de março de 2023, alterações na Resolução CVM 175.