DREI regulamenta a participação e votação a distância em reuniões e assembleias de sociedades anônimas fechadas, limitadas e cooperativas

Em 14 de abril de 2020, foi publicada a Instrução Normativa nº 79 do Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração – DREI (“IN DREI Nº 79”), a qual dispõe sobre a participação e votação a distância em reuniões e assembleias de sociedades anônimas fechadas, limitadas e cooperativas, nos termos da Medida Provisória 931, de 30 de março de 2020.

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