CADE condena entidades de corretores de imóveis por práticas anticompetitivas

Em recente sessão de julgamento, o CADE, autoridade responsável pela defesa da concorrência no Brasil, condenou diversas entidades representativas de corretores de imóveis por envolvimento em práticas de tabelamento de preços na prestação de serviços de corretagem imobiliária, em desacordo com a legislação concorrencial.

Nova leva de ações populares envolvendo a propriedade de imóveis rurais por empresas estrangeiras

A Lei n.º 5.709/1971, conforme regulada pelo Decreto n.º 74.965/1974, prevê restrições à aquisição e ao arrendamento de imóveis rurais nacionais por pessoas jurídicas estrangeiras autorizadas a funcionar no Brasil e por pessoas físicas estrangeiras. Tais restrições são, há anos, objeto de diversas discussões, seja por meio de projetos de lei ainda em tramitação ou de ações judiciais.

Câmara Municipal de SP aprova mudanças na Operação Urbana Faria Lima

Em 2 de julho de 2024, a Câmara Municipal de São Paulo aprovou a revisão da Operação Urbana Consorciada Faria Lima. O objetivo dessa mudança é estimular o desenvolvimento do setor imobiliário em locais estratégicos, especialmente no centro financeiro da capital, com a ampliação da área de alcance da operação.

Promulgação do Provimento da CGJ/TJSP nº 12/2024: Alteração das Normas de Serviço da Corregedoria TJ/SP para Reforçar Princípio de Concentração dos Atos na Matrícula

Mudança normativa no Estado de São Paulo visa reforçar a faculdade de a Fazenda Pública averbar certidão de dívida ativa nos órgãos de registro de bens e direitos, incluindo-se o Registro de Imóveis, sem que isso implique a indisponibilidade do bem, para dar ciência a terceiros adquirentes e prevenir fraude à execução.

CNJ aprova aprimoramento das Normas de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo aplicáveis às operações imobiliárias

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, em 11/03/2024, o Provimento nº 161, que alterou o Código Nacional de Normas Extrajudiciais para atualizar e aprimorar suas disposições relacionadas a deveres de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo e da proliferação de armas de destruição em massa (“LD/FTP”).

A mudança, que entrará em vigor a partir de 02/05/2024, objetiva um controle mais eficiente sobre as operações imobiliárias suspeitas de prática de LD/FTP.

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