Mariana Borges
Incidência de Imposto de Renda em ofertas secundárias para investidores residentes no exterior
Recentemente, foi publicada a Solução de Consulta COSIT n.º 228 por meio da qual a Receita Federal do Brasil (“RFB”) formalizou o entendimento de que os ganhos auferidos na alienação de ações por investidor residente no exterior realizada nos termos da revogada Instrução CVM n.º 476, de 16 de janeiro de 2009 (oferta pública com […]
Nova alteração da Resolução CMN n.º 5.118 estende as restrições para emissões de CRI e CRA às emissões de CDCA
Em 22 de agosto de 2024, entrou em vigor a Resolução CMN n.º 5.163, editada pelo CMN para promover alterações à Resolução CMN n.º 5.118, de 1º fevereiro de 2024 (“Resolução CMN n.º 5.163” e “Resolução CMN n.º 5.118”, respectivamente).
CNJ altera regras para contratação de alienação fiduciária de imóveis em decisão que afeta o mercado imobiliário
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou mudanças no Código Nacional de Normas, ao interpretar o art. 38 da Lei nº 9.514/97 que trata da constituição de alienação fiduciária por instrumento particular, exclusivamente, para entidades do Sistema de Financiamento Imobiliário (SFI).
CMN altera Resolução nº 5.118 reduzindo as limitações impostas a ofertas de CRI e CRA
Em 1º de março de 2024, o Conselho Monetário Nacional (CMN) promulgou a Resolução nº 5.121, modificando a Resolução CMN nº 5.118, datada de 1º de fevereiro de 2024. As alterações promovidas visam reduzir as limitações anteriormente aplicadas ao lastro das operações envolvendo Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRIs) e Certificados de Recebíveis do Agronegócio (CRAs). Essa medida resulta na ampliação do rol de empresas autorizadas a emitir esses títulos.
CVM atualiza regulamentação relacionada a Certificados de Depósito Brasileiros
As Resoluções entrarão em vigor em 1º de junho de 2023 e têm por finalidade modernizar o arcabouço regulatório relacionado a BDR.
Governo Federal publica Decreto que amplia o rol de setores considerados prioritários na área de infraestrutura para fins do disposto no artigo 2º da lei 12.431/11
Conforme previsto no artigo 2º da Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011, conforme alterada (“Lei 12.431”), a emissão de debêntures e de outros valores mobiliários lá especificados que tenham como destinação a implementação de projetos de investimento na área de infraestrutura, ou de produção econômica intensiva em pesquisa, desenvolvimento e inovação, considerados como prioritários, gozam de redução da alíquota do imposto de renda incidente sobre seus rendimentos.
CVM promove ajustes pontuais nas regras relacionadas a emissores de valores mobiliários e ofertas públicas de distribuição de valores mobiliários
Em 29 de novembro de 2022, a Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) editou a Resolução CVM nº 173 (“Resolução CVM 173”), que promove alterações pontuais na Resolução CVM nº 80, de 29 de março de 2022 (“Resolução CVM 80”), e nas Resoluções CVM nº 160 e 161, ambas de 13 de julho de 2022 (“Resolução […]