Segurança de Barragens: Mineradores terão até o dia 30/06/2023 para elaborarem o Plano de Ação de Emergência e enviar, à ANM, a Declaração de Conformidade e Operacionalidade do PAEBM

Conforme disposto no artigo 70 da Resolução ANM nº 95/2022, os empreendedores que possuem barragens de mineração inseridas na Política Nacional de Segurança de Barragens (“PNSB”) e que passaram a ter a obrigatoriedade de elaborar Plano de Ação de Emergência (“PAEBM”) após a Lei nº 14.066/2020, deverão concluir o documento até o dia 30 de junho de 2023.

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