Novas regras para contagem de prazos processuais a partir de 16/05/2025
CNJ altera a contagem de prazos processuais e padroniza o uso do Domicílio Judicial Eletrônico (DJE) e do Diário da Justiça Nacional (DJEN) em todas as esferas da Justiça brasileira. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) definiu que, a partir de 16 de maio de 2025, todos os tribunais deverão utilizar o Domicílio Judicial Eletrônico […]
Maurício Pestilla Fabbri
SENACON divulga novos critérios de qualidade de dados e anúncios para plataformas de redes sociais
A Secretaria Nacional do Consumidor (“SENACON”), em continuidade ao desenvolvimento da Política Nacional das Relações de Consumo, publicou, no último dia 30 de julho, Nota Técnica estabelecendo parâmetros de transparência de dados e de anúncios a serem observados pelas plataformas digitais em relações de consumo.
Nova lei para atenuar os efeitos da crise decorrente de desastres naturais no RS
Foi publicada no Diário Oficial da União de 8 de julho de 2024 a Lei nº 14.917, que dispõe sobre medidas emergenciais para atenuar os efeitos da crise decorrente de desastres naturais nos setores de turismo e de cultura do Estado do Rio Grande do Sul
Novas Regras sobre juros legais no Código Civil
Foi encaminhada ontem à sanção a Redação Final do Projeto de Lei 6.233/23, que altera diversos artigos do Código Civil para, entre outras coisas, definir critérios gerais para aplicação de juros legais e correção monetária.
Restrições à eleição de foro pelas partes em contratos
Foi publicada hoje no Diário Oficial da União a Lei nº14.879, que modifica o art. 63 do Código de Processo Civil para alterar as regras acerca da validade e eficácia de cláusulas de eleição de foro em contratos.
Empresas privadas devem se cadastrar no Domicílio Judicial Eletrônico
Em 01/03/2024, teve início o prazo de 90 dias para as empresas privadas se cadastrarem no Domicílio Judicial Eletrônico.
Credor pode ser condenado ao pagamento de sucumbência em incidente de desconsideração da personalidade jurídica
A Terceira Turma do STJ decidiu que o credor deverá pagar honorários de sucumbência em caso de julgamento desfavorável do incidente de desconsideração da personalidade jurídica.