Paulo Macedo
Nova leva de ações populares envolvendo a propriedade de imóveis rurais por empresas estrangeiras
A Lei n.º 5.709/1971, conforme regulada pelo Decreto n.º 74.965/1974, prevê restrições à aquisição e ao arrendamento de imóveis rurais nacionais por pessoas jurídicas estrangeiras autorizadas a funcionar no Brasil e por pessoas físicas estrangeiras. Tais restrições são, há anos, objeto de diversas discussões, seja por meio de projetos de lei ainda em tramitação ou de ações judiciais.
Nova lei para atenuar os efeitos da crise decorrente de desastres naturais no RS
Foi publicada no Diário Oficial da União de 8 de julho de 2024 a Lei nº 14.917, que dispõe sobre medidas emergenciais para atenuar os efeitos da crise decorrente de desastres naturais nos setores de turismo e de cultura do Estado do Rio Grande do Sul
Novas Regras sobre juros legais no Código Civil
Foi encaminhada ontem à sanção a Redação Final do Projeto de Lei 6.233/23, que altera diversos artigos do Código Civil para, entre outras coisas, definir critérios gerais para aplicação de juros legais e correção monetária.
Restrições à eleição de foro pelas partes em contratos
Foi publicada hoje no Diário Oficial da União a Lei nº14.879, que modifica o art. 63 do Código de Processo Civil para alterar as regras acerca da validade e eficácia de cláusulas de eleição de foro em contratos.
Adoção de arbitragem em conflitos sucessórios é freada por alto custo
A maioria esmagadora das empresas no Brasil é de modelo familiar e, nesse cenário, a expansão da arbitragem como forma de solucionar conflitos parece uma alternativa razoável para desafogar o Judiciário. Há apenas uma barreira, por enquanto de difícil superação: o custo.
Empresas privadas devem se cadastrar no Domicílio Judicial Eletrônico
Em 01/03/2024, teve início o prazo de 90 dias para as empresas privadas se cadastrarem no Domicílio Judicial Eletrônico.
Credor pode ser condenado ao pagamento de sucumbência em incidente de desconsideração da personalidade jurídica
A Terceira Turma do STJ decidiu que o credor deverá pagar honorários de sucumbência em caso de julgamento desfavorável do incidente de desconsideração da personalidade jurídica.