Destaques da 242ª Sessão Ordinária de Julgamento do CADE

A sessão que aconteceu em 12 de fevereiro esclareceu os critérios para notificação de operações envolvendo ativos imobiliários, dentre outros temas. ​CADE esclarece critérios de notificação de operações envolvendo ativos imobiliários1 O Tribunal do CADE emitiu decisão relevante que aprimora os critérios de notificação de operações que envolvem a aquisição de ativos imobiliários, o que […]

Principais Tendências no CADE – Segundo Semestre de 2024

Confira a nova edição do nosso Boletim Principais tendências do CADE. Nosso time de Concorrencial apresenta os números mais relevantes, os eventos de repercussão e as decisões mais importantes do CADE no segundo semestre de 2024.

CADE condena entidades de corretores de imóveis por práticas anticompetitivas

Em recente sessão de julgamento, o CADE, autoridade responsável pela defesa da concorrência no Brasil, condenou diversas entidades representativas de corretores de imóveis por envolvimento em práticas de tabelamento de preços na prestação de serviços de corretagem imobiliária, em desacordo com a legislação concorrencial.

CADE firma nova tese sobre dosimetria por prática de gun jumping

Na 229ª Sessão Ordinária de Julgamento (SOJ), realizada em 8 de maio de 2024, o Tribunal do CADE, ao homologar acordos com empresas do setor automotivo em sede de procedimento de apuração de ato de concentração (APAC), fixou nova tese sobre a dosimetria de pena por prática de gun jumping, a partir da intepretação de seu arcabouço normativo.

CADE arquiva processo em relação a quatro empreiteiras no caso PAC Favelas

Em sessão realizada no dia 17 de abril de 2024, o Tribunal do CADE decidiu pelo arquivamento de processo administrativo que investigava a prática de cartel no mercado de obras públicas de serviços de engenharia e construção para urbanização do Complexo do Alemão, do Complexo de Manguinhos e da Comunidade da Rocinha[1]. Trata-se do primeiro […]

O Cescon Barrieu alerta que todas as suas comunicações oficiais são realizadas exclusivamente por e-mails corporativos com o domínio @cesconbarrieu.com.br. Caso receba tentativas de contato em nome do escritório por WhatsApp ou via e-mail de um domínio diferente, seja para negociação, solicitação de informações ou envio de boletos, ignore a mensagem

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