CADE reprova operação de compra da Trevo Industrial pela Knauf do Brasil
Na 228ª Sessão Ordinária de Julgamento, realizada em 17 de abril de 2024, o Tribunal do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (“CADE”) reprovou, por unanimidade, operação consistente na compra, pela Knauf do Brasil, de fábrica de placas de gesso drywall da empresa Trevo Industrial de Acartonados.
CADE publica o Guia de Análise de Atos de Concentração Não Horizontais (Guia V+)
O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) divulgou a versão final do Guia V+, o Guia de Análise de Atos de Concentração Não Horizontais. O Guia V+ foi aprovado pelo Tribunal do CADE na 228ª Sessão Ordinária de Julgamento, realizada em 17 de abril de 2024. A minuta do Guia V+ já estava em discussão no […]
CADE analisa controvérsias sobre o conceito de grupo econômico aplicável a empresas e a fundos de investimento para fins de notificação de operações
Em 20 de março de 2024, o Tribunal do CADE decidiu pela ocorrência de gun jumping em operação realizada por empresas de serviços de TI, mas não aplicou penalidade em razão de controvérsias jurisprudenciais acerca da notificação de atos de concentração envolvendo fundos de investimento e situações de controle compartilhado.
CADE edita nova Resolução sobre Procedimento de Monitoramento de Decisões
O Conselho Administrativo de Defesa Econômica – CADE publicou, em 14 de março 2024, a Resolução nº 35/2024 , que disciplina o procedimento a ser adotado nos processos de fiscalização do cumprimento das decisões, compromissos e acordos aprovados pelo Tribunal Administrativo do Cade, nos termos da Lei nº 12.529/2011 (Lei de Defesa da Concorrência).
Aquisição de ativos imobiliários: Atualização jurisprudencial
A Superintendência-Geral do CADE tem decidido pela necessidade de notificação de operações societárias envolvendo ativos imobiliários¹ que preenchem certos requisitos específicos, detalhados abaixo, o que tem gerado a necessidade de acompanhamento constante desse tipo de operação para verificar se elas demandam (ou não) aprovação prévia da autoridade antitruste.
CADE determina a notificação de 6 operações no setor automotivo
Em sessão realizada no dia 21 de fevereiro de 2024, o Tribunal do CADE determinou, no contexto do julgamento de procedimento administrativo para apuração de ato de concentração (APAC), que concessionárias de veículos¹ submetessem seis operações à análise da autoridade² no prazo de 30 dias contados da publicação da decisão no Diário Oficial da União, sob pena de multa diária por descumprimento da determinação.
Anatel e Ministério da Fazenda abrem Tomadas de Subsídios para promover o diálogo sobre a regulação de plataformas digitais
As Tomadas de Subsídio nº 26/2023 da Anatel e nº 1/2024 do Ministério da Fazenda trazem perguntas relacionadas a temas como o impacto do uso nas redes de telecomunicações, o desequilíbrio entre os agentes do ecossistema digital e a regulação das plataformas digitais sob a ótica concorrencial e econômica.
Tribunal do CADE: Retomada do quórum e principais efeitos
Em 27 de dezembro de 2023, e logo após a publicação de sua nomeação pelo Presidente da República no Diário Oficial da União (“DOU”) , Diogo Thomson de Andrade tomou posse como conselheiro do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (“CADE”) para um mandato de quatro anos, o que reestabelece o quórum mínimo de quatro conselheiros para instalação do Tribunal.