Crédito oriundo de fiança está sujeito ao processo de recuperação judicial mesmo quando o pagamento ocorre após o pedido de recuperação
Contrariando entendimento anterior (Recurso Especial nº 1.860.368/SP, julgado em 2020), em recente julgamento (Recurso Especial n.º 2.123.959/GO*) a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que o crédito oriundo de fiança está sujeito ao processo de recuperação judicial mesmo quando o pagamento pelo fiador ocorre somente após o pedido de recuperação judicial.