JOTA | A Resolução CVM 193 e a divulgação dos Relatórios IFRS S1 e S2

A Resolução CVM 193 marca um avanço na transparência do mercado de capitais ao exigir, a partir de 2026, que companhias abertas divulguem relatórios de sustentabilidade alinhados aos padrões internacionais IFRS S1 e S2. A medida reforça o compromisso do Brasil com a agenda climática e aproxima o país das práticas globais de investimento sustentável.

Últimos dias para votação nas alterações do Regulamento do Novo Mercado

As companhias abertas listadas no Novo Mercado devem submeter nos próximos dias aos seus respectivos Conselhos de Administração as alterações do Regulamento do Novo Mercado (“Novo Mercado”), dado que o prazo de votação se encerra em 30 de junho de 2025. As alterações propostas pela B3 serão levadas a efeito caso, na audiência restrita, não […]

Resoluções CVM 215 e 216: Novo Arcabouço Regulatório das OPAs

Em 29 de outubro de 2024, a Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) divulgou as Resoluções CVM n.º 215 e 216 (“RCVM 215” e “RCVM 216”, respectivamente). A RCVM 215 estabelece o novo arcabouço regulatório aplicável às Ofertas Públicas de Aquisição (“OPA”) e revoga a Resolução n.º CVM 85, de 31 de março de 2022, enquanto a RCVM 216 realizou alterações pontuais em outras resoluções para compatibilizar elas com o novo regime regulatório.

Principais orientações do Oficio circular anual da CVM

A Superintendência de Relações com Empresas (“SEP” ou “Área Técnica”) da Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) divulgou, em 7 de março de 2024, o Ofício Circular/Anual-2024-CVM/SEP (“Ofício Circular Anual 2024”) com orientações gerais para companhias reguladas pela CVM, incluindo, especialmente, os procedimentos a serem observados no envio de informações periódicas e eventuais.

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