Transformando as relações de trabalho

Nos últimos anos, a tecnologia tem provocado transformações profundas em vários setores econômicos, e o direito do trabalho não é exceção. Entre as inovações mais promissoras está a tecnologia dos contratos inteligentes, que utiliza blockchain para automatizar e garantir a execução de acordos.

Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprova proposta de Resolução que prevê requisitos para a homologação de acordos extrajudiciais pela Justiça do Trabalho

Em resposta à necessidade de enfrentamento ao volume da litigiosidade na Justiça do Trabalho, o Pleno do CNJ, em julgamento presidido pelo Ministro Luis Roberto Barroso, aprovou uma Resolução que disciplina os requisitos para que acordos extrajudiciais homologados pela Justiça do Trabalho tenham efeito de quitação ampla, geral e irrevogável.

O impacto de decisão do TST sobre a responsabilidade de acionistas em sociedades por ações

O conceito de personalidade jurídica é fundamental para um ambiente empresarial saudável e próspero, pois estabelece uma distinção clara entre o patrimônio da empresa e o dos seus sócios. Em uma sociedade por ações, essa separação está prevista no primeiro artigo da lei societária e protege os acionistas ao limitar sua responsabilidade às obrigações e dívidas da empresa apenas até o preço de emissão das suas ações.

O uso da geolocalização como prova na Justiça do Trabalho

Recentemente, o TST validou a utilização da geolocalização como prova digital para determinar se empregados têm direito a horas extras. Segundo a decisão da Subseção de Dissídios Individuais 2 (SDI-2), a prova é adequada, necessária, proporcional e não viola o sigilo telemático e de comunicações garantido na Constituição Federal.

Adoção de medidas coercitivas em execuções trabalhistas

Desde 2015, o CPC passou a permitir a adoção de medidas atípicas, indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias para assegurar o cumprimento de ordens judiciais, inclusive nas ações que tenham por objeto prestações em dinheiro (art. 139, inciso IV, do CPC).

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