O impacto de decisão do TST sobre a responsabilidade de acionistas em sociedades por ações

O conceito de personalidade jurídica é fundamental para um ambiente empresarial saudável e próspero, pois estabelece uma distinção clara entre o patrimônio da empresa e o dos seus sócios. Em uma sociedade por ações, essa separação está prevista no primeiro artigo da lei societária e protege os acionistas ao limitar sua responsabilidade às obrigações e dívidas da empresa apenas até o preço de emissão das suas ações.

Adoção de medidas coercitivas em execuções trabalhistas

Desde 2015, o CPC passou a permitir a adoção de medidas atípicas, indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias para assegurar o cumprimento de ordens judiciais, inclusive nas ações que tenham por objeto prestações em dinheiro (art. 139, inciso IV, do CPC).

Subordinação jurídica de diretores empregados e tributação da PLR

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) proferiu, recentemente, decisão no julgamento do REsp 1.948.478, pela qual uma empresa não pôde deduzir valores pagos a diretores a título de Participação nos Lucros e Resultados (PLR) e gratificações da base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

NR-22: MTE prorroga prazo de início da vigência de alguns itens da NR-22, que versam sobre pilhas e barragens

O Ministério do Trabalho e Emprego prorrogou o prazo para início da vigência dos itens 22.24.3 e 22.24.14, da NR-22, que vedam, respectivamente: (i) quaisquer instalações nas áreas a jusante das barragens de mineração sujeitas à inundação; e (ii) diversas instalações no perímetro de segurança de pilhas, incluindo instalações operacionais. Confira, em nosso Informa, os novos prazos.

NR-22: Alteração das regras de saúde e segurança ocupacional na mineração

Em 26/02/2024, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou no Diário Oficial da União (DOU) a Portaria MTE nº 225, com entrada em vigor em 27/05/2024, a qual atualiza a redação da Norma Regulamentadora nº 22, dedicada à Segurança e Saúde Ocupacional na mineração. Elencamos, abaixo, alguns pontos de atenção:

O Cescon Barrieu alerta que todas as suas comunicações oficiais são realizadas exclusivamente por e-mails corporativos com o domínio @cesconbarrieu.com.br. Caso receba tentativas de contato em nome do escritório por WhatsApp ou via e-mail de um domínio diferente, seja para negociação, solicitação de informações ou envio de boletos, ignore a mensagem

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