Assim, o Banco Central alterou os prazos de entrega da seguinte maneira:
• A declaração anual, com data base em 31/12/2019, deveria ser entregue até 5/4 e, agora, o prazo final foi estendido para 1º/6/2020.
Quem está sujeito? Devem apresentar “declaração anual” as pessoas físicas ou jurídicas que, na data-base de 31 de dezembro de cada ano, possuírem bens e valores em quantia igual ou superior a US$100 mil ou seu equivalente em outras moedas.
• A declaração trimestral, com data base em 31/3/2020, deveria ser entregue no até 5/6/2020 e, agora, deverá ser entregue entre 15/6 e 15/7/2020.
Quem está sujeito? Devem apresentar “declaração trimestral” as pessoas físicas ou jurídicas que, nas datas-base de 31 de março, 30 de junho e 30 de setembro de cada ano, possuírem bens e valores em quantia igual ou superior a US$100 milhões ou seu equivalente em outras moedas.
A equipe do Cescon Barrieu está à disposição para esclarecimentos adicionais sobre o assunto.