Banco Central estende prazo para declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE)

​Assim, o Banco Central alterou os prazos de entrega da seguinte maneira:

• A declaração anual, com data base em 31/12/2019, deveria ser entregue até 5/4 e, agora, o prazo final foi estendido para 1º/6/2020.

Quem está sujeito? Devem apresentar “declaração anual” as pessoas físicas ou jurídicas que, na data-base de 31 de dezembro de cada ano, possuírem bens e valores em quantia igual ou superior a US$100 mil ou seu equivalente em outras moedas.

• A declaração trimestral, com data base em 31/3/2020, deveria ser entregue no até 5/6/2020 e, agora, deverá ser entregue entre 15/6 e 15/7/2020.

Quem está sujeito? Devem apresentar “declaração trimestral” as pessoas físicas ou jurídicas que, nas datas-base de 31 de março, 30 de junho e 30 de setembro de cada ano, possuírem bens e valores em quantia igual ou superior a US$100 milhões ou seu equivalente em outras moedas.

A equipe do Cescon Barrieu está à disposição para esclarecimentos adicionais sobre o assunto.

Este boletim apresenta um resumo de alterações legislativas ou decisões judiciais e administrativas no Brasil. Destina-se aos clientes e integrantes do Cescon, Barrieu, Flesch & Barreto Advogados. Este boletim não tem por objetivo prover aconselhamento legal sobre as matérias aqui tratadas e não deve ser interpretado como tal.

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