Julgamento do Tema 1134: STJ afasta responsabilidade do arrematante por débitos tributários anteriores, mesmo com previsão no edital de leilão

Em decisão unânime, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (“STJ”) firmou entendimento sobre o Tema 1134, afastando a responsabilidade do arrematante por débitos tributários anteriores à arrematação, ainda que o edital de leilão contenha disposição em sentido contrário. Na ocasião, foi fixada a seguinte tese: “Diante do disposto no art. 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, é inválida a previsão em edital de leilão atribuindo responsabilidade ao arrematante pelos débitos tributários que já incidiam sobre o imóvel na data de sua alienação”.

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