Aquisição de ativos imobiliários: Atualização jurisprudencial

A Superintendência-Geral do CADE tem decidido pela necessidade de notificação de operações societárias envolvendo ativos imobiliários¹ que preenchem certos requisitos específicos, detalhados abaixo, o que tem gerado a necessidade de acompanhamento constante desse tipo de operação para verificar se elas demandam (ou não) aprovação prévia da autoridade antitruste.

CMN altera Resolução nº 5.118 reduzindo as limitações impostas a ofertas de CRI e CRA

Em 1º de março de 2024, o Conselho Monetário Nacional (CMN) promulgou a Resolução nº 5.121, modificando a Resolução CMN nº 5.118, datada de 1º de fevereiro de 2024. As alterações promovidas visam reduzir as limitações anteriormente aplicadas ao lastro das operações envolvendo Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRIs) e Certificados de Recebíveis do Agronegócio (CRAs). Essa medida resulta na ampliação do rol de empresas autorizadas a emitir esses títulos.

Tech News – Fevereiro/2024

A Tech News deste mês destaca os principais acontecimentos e novidades relacionados à Inteligência Artificial, dados pessoais e telecomunicações nos EUA, Europa e Brasil.

Garantias em Foco #1

Apresentamos o Garantias em Foco, nossa nova newsletter sobre as principais decisões e normas relativas a garantias imobiliárias e mobiliárias.

CADE determina a notificação de 6 operações no setor automotivo

Em sessão realizada no dia 21 de fevereiro de 2024, o Tribunal do CADE determinou, no contexto do julgamento de procedimento administrativo para apuração de ato de concentração (APAC), que concessionárias de veículos¹ submetessem seis operações à análise da autoridade² no prazo de 30 dias contados da publicação da decisão no Diário Oficial da União, sob pena de multa diária por descumprimento da determinação.

Contato
Helena Pawlow
(+55) 11 97310-8569
Anderson Guerreiro
(+55) 51 99539-1212
Marília Paiotti
(+55) 11 99617-2133