Aquisição de ativos imobiliários: Atualização jurisprudencial
A Superintendência-Geral do CADE tem decidido pela necessidade de notificação de operações societárias envolvendo ativos imobiliários¹ que preenchem certos requisitos específicos, detalhados abaixo, o que tem gerado a necessidade de acompanhamento constante desse tipo de operação para verificar se elas demandam (ou não) aprovação prévia da autoridade antitruste.
Eleições Municipais de 2024: regulações referentes a direitos autorais e uso de Inteligência Artificial
Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (“TSE”) aprovaram na última terça-feira, 27 de fevereiro, doze resoluções com regras sobre o que será permitido e o que será vedado nas Eleições Municipais de 2024 (“Resoluções”).
Aprovado Projeto de Lei que valida a venda de imóvel sem impedimento judicial registrado no Cartório
A Câmara dos Deputados aprovou, em 28 de fevereiro de 2024, o Projeto de Lei de nº 1.269/22 (“Projeto de Lei”), para exigir a necessidade de prévia anotação/averbação/registro na matrícula imobiliária de quaisquer situações oponíveis à plena validade e eficácia da transação imobiliária pretendida.
CMN altera Resolução nº 5.118 reduzindo as limitações impostas a ofertas de CRI e CRA
Em 1º de março de 2024, o Conselho Monetário Nacional (CMN) promulgou a Resolução nº 5.121, modificando a Resolução CMN nº 5.118, datada de 1º de fevereiro de 2024. As alterações promovidas visam reduzir as limitações anteriormente aplicadas ao lastro das operações envolvendo Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRIs) e Certificados de Recebíveis do Agronegócio (CRAs). Essa medida resulta na ampliação do rol de empresas autorizadas a emitir esses títulos.
Empresas privadas devem se cadastrar no Domicílio Judicial Eletrônico
Em 01/03/2024, teve início o prazo de 90 dias para as empresas privadas se cadastrarem no Domicílio Judicial Eletrônico.
Tech News – Fevereiro/2024
A Tech News deste mês destaca os principais acontecimentos e novidades relacionados à Inteligência Artificial, dados pessoais e telecomunicações nos EUA, Europa e Brasil.
Garantias em Foco #1
Apresentamos o Garantias em Foco, nossa nova newsletter sobre as principais decisões e normas relativas a garantias imobiliárias e mobiliárias.
CADE determina a notificação de 6 operações no setor automotivo
Em sessão realizada no dia 21 de fevereiro de 2024, o Tribunal do CADE determinou, no contexto do julgamento de procedimento administrativo para apuração de ato de concentração (APAC), que concessionárias de veículos¹ submetessem seis operações à análise da autoridade² no prazo de 30 dias contados da publicação da decisão no Diário Oficial da União, sob pena de multa diária por descumprimento da determinação.