De acordo com o Ajuste, que entra em vigor em 01/09/2022, o consumidor final não contribuinte do ICMS que adquirir mercadoria por um desses canais poderá retirar ou devolver o produto em pontos localizados em estabelecimentos de empresas do mesmo grupo econômico do fornecedor ou de terceiros, contribuintes ou não do imposto.
Para que esse procedimento seja utilizado, o fornecedor deve, dentre outras medidas:
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informar a administração tributária a relação dos locais disponibilizados para retirada e devolução;
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firmar contrato prevendo a utilização de espaço físico de ponto de retirada, quando pertencer a outra pessoa física ou jurídica;
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assegurar que o espaço físico da retirada seja separado e exclusivo para o armazenamento da mercadoria vinculada às operações não presenciais;
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emitir Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) modelo 55 com as informações exigidas no Ajuste, devendo o Documento Auxiliar da NF-e (DANFE) acompanhar o transporte da mercadoria;
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encaminhar a mercadoria em embalagem própria, com características que a diferencie dos produtos comercializados nos pontos de retirada, contendo afixado o respectivo DANFE.
O Ajuste não se aplica aos Estados do Acre, Alagoas, Bahia, Ceará e Mato Grosso. As demais Unidades da Federação admitem a utilização desse procedimento, inclusive em operações em que o ponto de retirada esteja localizado em Estado distinto do fornecedor. Nesta hipótese, o fornecedor deve estar inscrito na unidade federada de destino, exceto se dispensado pela legislação ali vigente.
Importa salientar que o novo Ajuste:
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permite que a responsabilidade pela informação dos locais de retirada e contratação do uso desse espaço seja assumida pela plataforma telefônica ou de informática, caso esta seja utilizada para a operação comercial
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atribui a responsabilidade pelo cumprimento da obrigação tributária principal ao ponto de retirada da mercadoria que a receba em desacordo com estas regras
É sabido que muitas empresas adotavam procedimento semelhante autorizado por regime especial, mas a edição do Ajuste SINIEF nº 14/2022 confere maior segurança jurídica aos contribuintes, além de uniformizar as obrigações relativas ao ICMS para que todos que se encontrem na mesma situação devam observá-las, independentemente de autorização específica da Administração Tributária.