Congresso aprova a Política Nacional de Incentivo à Reciclagem

​O
Plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira, 17/11/2021, a proposta legislativa
que cria uma política de incentivo às atividades de reciclagem de lixo no país.
O Projeto de Lei (PL) n. 6.545/2019 segue agora para sanção
presidencial, cujo prazo para eventuais vetos finda-se em 08/12/2021.

Conforme
o texto aprovado, nos próximos cinco anos, a União deverá facultar às
pessoas físicas e jurídicas tributadas com base no lucro real a opção de dedução
de parte do Imposto de Renda – IR ao apoio direto a projetos de Reciclagem
previamente aprovados pelo Ministério do Meio Ambiente. Essa iniciativa de
incentivo fiscal para apoiar projetos voltados à indústria da reciclagem
encontra fundamento na própria Política Nacional de Resíduos Sólidos (art. 44,
da Lei n. 12.305/2010).

Além
disso, foi possibilitada a realização de doações de pessoas físicas ou
jurídicas ao Fundo de Apoio para Ações Voltadas à Reciclagem (FavoRecicle),
criado pela Lei e sendo vinculado ao Ministério do Meio Ambiente, com a
finalidade de assegurar e destinar recursos exclusivamente para projetos de
reciclagem e reuso de resíduos sólidos.

Não
obstante, restou autorizada a constituição de Fundos de Investimentos para
Projetos de Reciclagem (ProRecicle), cabendo à Comissão de Valores Mobiliários
– CVM disciplinar a constituição, o funcionamento e a administração destes
fundos.

O
projeto ainda cria, por fim, a Comissão Nacional de Incentivo à Reciclagem, a
quem caberá propor diretrizes, acompanhar e avaliar as políticas de incentivo à
reciclagem. O Ministério do Meio Ambiente, por meio da Comissão, poderá agora
conceder certificado de reconhecimento a investidores, beneficiários e empresas
nacionais que se destacarem pela contribuição à realização efetiva da Política
de Incentivo à Reciclagem.

Este
é mais um passo importante para o financiamento de iniciativas voltadas à
gestão de resíduos domésticos ou industriais.

A
equipe de Ambiental do Cescon Barrieu está à disposição para esclarecimentos
sobre o tema, assim como para estruturações a partir dessa iniciativa.

Este boletim apresenta um resumo de alterações legislativas ou decisões judiciais e administrativas no Brasil. Destina-se aos clientes e integrantes do Cescon, Barrieu, Flesch & Barreto Advogados. Este boletim não tem por objetivo prover aconselhamento legal sobre as matérias aqui tratadas e não deve ser interpretado como tal.

Compartilhe este post
Receba conteúdos de especialistas do nosso Centro de Inteligência

Leia também

Receba conteúdos de especialistas
do nosso Centro de Inteligência

Contato
Marilia
(+55) 11 99617 2133
Anderson
(+55) 51 99539 1212
Centro de Inteligência