Derrubada de veto beneficia setor de eventos afetado pela pandemia

À época inúmeros dispositivos da lei foram vetados, dentre eles, o que prevê a redução a 0% (zero por cento) das alíquotas do PIS, COFINS, IRPJ e CSLL, pelo período de 60 meses contados a partir da edição da lei, incidentes sobre as receitas geradas nas atividades de realização ou comercialização de congressos; feiras; eventos esportivos; sociais; culturais; shows; festas; hotelaria em geral; casas de evento; noturnas e de espetáculo; buffets sociais e infantis; cinemas; serviços turísticos.

 Em sessão recente, o Congresso Nacional derrubou o veto, de forma que os contribuintes que recolheram os tributos federais no passado terão o direito de restituir tais valores e poderão aplicar a alíquota de 0% até maio de 2023. Ainda, passou a vigorar a disposição que prorrogou até o final de 2021 o programa federal que concede benefício emergencial de preservação do emprego e da renda ao setor (Lei nº 14.020/20).

Este boletim apresenta um resumo de alterações legislativas ou decisões judiciais e administrativas no Brasil. Destina-se aos clientes e integrantes do Cescon, Barrieu, Flesch & Barreto Advogados. Este boletim não tem por objetivo prover aconselhamento legal sobre as matérias aqui tratadas e não deve ser interpretado como tal.

Compartilhe este post
Receba conteúdos de especialistas do nosso Centro de Inteligência

Leia também

Receba conteúdos de especialistas
do nosso Centro de Inteligência

Contato
Marilia
(+55) 11 99617 2133
Anderson
(+55) 51 99539 1212
Centro de Inteligência