À época inúmeros dispositivos da lei foram vetados, dentre eles, o que prevê a redução a 0% (zero por cento) das alíquotas do PIS, COFINS, IRPJ e CSLL, pelo período de 60 meses contados a partir da edição da lei, incidentes sobre as receitas geradas nas atividades de realização ou comercialização de congressos; feiras; eventos esportivos; sociais; culturais; shows; festas; hotelaria em geral; casas de evento; noturnas e de espetáculo; buffets sociais e infantis; cinemas; serviços turísticos.
Em sessão recente, o Congresso Nacional derrubou o veto, de forma que os contribuintes que recolheram os tributos federais no passado terão o direito de restituir tais valores e poderão aplicar a alíquota de 0% até maio de 2023. Ainda, passou a vigorar a disposição que prorrogou até o final de 2021 o programa federal que concede benefício emergencial de preservação do emprego e da renda ao setor (Lei nº 14.020/20).