Com isso as empresas do setor automotivo que fabricam veículos movidos a energia de fontes renováveis terão, até 2024, incentivos do Estado, através da concessão de créditos de ICMS de até R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), para financiar a adaptação das suas plantas e/ou construção de novas fábricas para produção de veículos que reduzirão a emissão de carbono no meio-ambiente. O benefício poderá ser usufruído pelos contribuintes que realizem o investimento no montante mínimo de R$ 15.000.000,000 (quinze milhões de reais).
Para fazer jus à utilização do crédito, o projeto de investimento da empresa montadora deverá ser aprovado pela Comissão de Avaliação da Política de Desenvolvimento Econômico do Estado de São Paulo, que analisará a sua viabilidade e conveniência. A partir de sua aprovação, o contribuinte poderá utilizar os créditos de ICMS para pagamento de bens e mercadorias, inclusive energia elétrica, que serão utilizados na realização do projeto; pagamento do ICMS-importação dos bens destinados ao seu ativo imobilizado, contanto que o desembarque e desembaraço sejam realizados em território paulista, e transferência a contribuinte do ICMS para realização do projeto de investimento.