Medida Provisória do setor elétrico busca aliviar pressão sobre distribuidoras

A MP 949 destina 900 milhões de Reais para a Conta de Desenvolvimento Energético – CDE (“CDE”), para compensar o impacto da medida de isenção à faixa de baixa renda introduzida pela MP 950.

A MP 950 estabelece, dentre outras medidas como a isenção total para faixa baixa renda citada acima, a possibilidade dos recursos da CDE serem utilizados para a amortização de financiamentos de distribuidoras que tenham por objetivo combater os efeitos da pandemia.

Clique aqui para acessar a íntegra da MP 949.

Clique aqui para acessar a íntegra da MP 950.a

Observações

A perda de receita por parte das distribuidoras ameaça a saúde do setor elétrico como um todo, uma vez que poderia afetar a capacidade das distribuidoras honrarem suas obrigações frente aos geradores de energia. Tal preocupação se intensificou nas últimas semanas, especialmente após a emissão pela ANEEL da Resolução Normativa nº 878/2020, que proibiu as distribuidoras de cortarem a energia de seus clientes inadimplentes. O texto da MP 950 pavimenta o caminho para uma possível nova versão das operações de financiamento contratadas entre 2014 e 2015 conhecidas como Conta ACR, com o objetivo de prover liquidez imediata para as distribuidoras, garantindo a solvência do setor elétrico, e diluir o efeito do repasse na tarifa ao longo do tempo.

Este boletim apresenta um resumo de alterações legislativas ou decisões judiciais e administrativas no Brasil. Destina-se aos clientes e integrantes do Cescon, Barrieu, Flesch & Barreto Advogados. Este boletim não tem por objetivo prover aconselhamento legal sobre as matérias aqui tratadas e não deve ser interpretado como tal.

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