Ministério de Minas e Energia suspende leilões

​Por meio de publicação extra do Diário Oficial da União – DOU realizada nesta segunda-feira, 30.03.2020, o Ministério de Minas e Energia – MME suspendeu, por tempo indeterminado, a realização de todos os leilões de geração e transmissão de energia elétrica programados para 2020, quais sejam:

(i) Os Leilões de Energia Existente “A-4” e “A-5” de 2020, de que trata a Portaria MME nº 389/2019;

(ii) O Leilão de Energia Nova “A-4” de 2020, de que trata a Portaria MME nº 455/2019;

(iii) O Leilão de Energia Nova “A-6” de 2020, com realização prevista na Portaria MME nº 151/2019;

(iv) Os Leilões para Concessão de Serviço Público de Transmissão, com realização prevista pela Portaria MME nº 15/2020; e

(v) Os Leilões para Contratação de Soluções de Suprimento a Sistemas Isolados, de que trata a Portaria MME nº 67/2018.

De acordo com o Ministério, os atos que venham a definir a retomada dos certames deverão prever novos prazos para as etapas atualmente em curso, bem como, caso necessário, nova realização de etapas já concluídas.

Clique aqui para acessar a íntegra da portaria que suspendeu os leilões.

Observações


Leilões de Transmissão: A Portaria MME nº 15/2020, que trata dos leilões de transmissão, também previa o cronograma dos leilões em 2021 e 2022, cujo prazo também poderá sofrer alterações. Até o momento não foi informada qualquer alteração no cronograma relativo a esses leilões.

Expectativa de Retomada: De acordo com as informações divulgadas em seu portal na internet, o MME irá reavaliar, em conjunto com os demais agentes, as perspectivas econômicas e setoriais para o horizonte de contratação dos referidos leilões e a conveniência de sua realização ainda em 2020.

Clique aqui para acompanhar mais conteúdos de nossos especialistas e entender os principais impactos jurídicos do Covid-19.

Montamos um grupo de gerenciamento da pandemia, o Covid-19 Desk, para identificação dos riscos e auxílio aos clientes quanto aos impactos do novo Coronavírus nos seus negócios. Estamos atentos a todos os desdobramentos e manteremos todos os nossos clientes devidamente informados. Qualquer dúvida pode ser enviada para o e-mail: covid19@cesconbarrieu.com.br

Este boletim apresenta um resumo de alterações legislativas ou decisões judiciais e administrativas no Brasil. Destina-se aos clientes e integrantes do Cescon, Barrieu, Flesch & Barreto Advogados. Este boletim não tem por objetivo prover aconselhamento legal sobre as matérias aqui tratadas e não deve ser interpretado como tal.

Compartilhe este post
Receba conteúdos de especialistas do nosso Centro de Inteligência

Leia também

Receba conteúdos de especialistas
do nosso Centro de Inteligência

Contato
Marilia
(+55) 11 99617 2133
Anderson
(+55) 51 99539 1212
Centro de Inteligência