Até o momento, votaram favoravelmente aos contribuintes, para reconhecer a constitucionalidade da modificação legislativa, os Ministros Roberto Barroso, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Carmen Lúcia e Ricardo Lewandowski. O Relator, então Ministro Marco Aurélio, votou pela inconstitucionalidade formal do dispositivo, entretanto, consignou que, caso fosse vencido quanto a este aspecto, no mérito entendia pela constitucionalidade da extinção do voto de qualidade.
Em seu voto, o Ministro Roberto Barroso sugeriu a seguinte tese “É constitucional a extinção do voto de qualidade do Presidente das turmas julgadoras do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), significando o empate decisão favorável ao contribuinte. Nessa hipótese, todavia, poderá a Fazenda Pública ajuizar ação visando a restabelecer o lançamento tributário”.
O cenário que se desenha é, portanto, favorável aos contribuintes, mormente considerando que os Ministros Gilmar Mendes e Dias Toffolli sinalizaram posicionamento pela constitucionalidade do desempate pró-contribuinte, ainda que não tenham formalmente votado nos autos. Agora os processos devem aguardar o retorno com o voto-vista do Ministro Nunes Marques, quando poderão votar os demais Ministros, o que ainda não tem previsão de data.
A equipe de Tributário do Cescon Barrieu se coloca à disposição para discutir quaisquer questões relacionadas ao tema e possíveis medidas que poderão ser adotadas visando assegurar a aplicação do desempate em prol do contribuinte no âmbito do CARF.