Para requerimento de Licença de Instalação (LI), a Portaria estabeleceu a obrigatoriedade da apresentação de (a) formulário preenchido com informações sobre o patrimônio cultural material e imaterial protegido em âmbito estadual, (b) mapa da mancha de inundação com localização da zona de auto salvamento (ZAS), da zona de segurança secundária (ZSS) e dos bens protegidos, e (c) cronograma das ações previstas para a elaboração dos diagnósticos do patrimônio cultural material e imaterial protegidos.
Os diagnósticos do patrimônio cultural material e imaterial deverão contemplar, respectivamente, (a) as estruturas arquitetônicas, bens móveis e integrados, centros históricos e conjuntos paisagísticos tombados pelo Estado, e (b) os bens culturais registrados pelo Estado de Minas Gerais e suas práticas culturais associadas (celebrações, ritos, saberes, modos de fazer, lugares e formas de expressão), sendo os requisitos mínimos de ambos definidos na própria Portaria.
Já para o requerimento da Licença de Operação (LO), ou qualquer outra licença que garanta a continuidade do empreendimento, o PAE deverá ser complementado com a atualização do formulário e do mapa apresentados para requerimento de LI, bem como com (a) o relatório das ações de mobilização das comunidades relacionadas aos bens culturais, (b) o diagnóstico do patrimônio cultural material e imaterial e (c) o plano de ação emergencial para preservação e salvaguarda do patrimônio cultural protegido no âmbito do Estado de Minas Gerais, conforme critérios estabelecidos na Portaria.
Também foram regulamentados os procedimentos que devem ser tomados pelos empreendedores em caso de acionamento das situação de emergência de nível I, II ou III da estrutura da barragem, que incluem a disponibilização e manutenção de locais para armazenamento de bens materiais e a definição de locais para a sociabilidade dos grupos detentores dos bens culturais imateriais.
As equipes de Direito Minerário e Ambiental do Cescon Barrieu se colocam à disposição para prestar esclarecimentos acerca da matéria.