Para tanto, o decreto prevê a doação, com ou sem ônus e encargos, de bens e serviços que atendam aos objetivos e diretrizes do Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (SNUC). Será admitida a adoção de mais de uma Unidade de Conservação por um interessado ou grupo de interessados e de uma Unidade de Conservação por grupo de pessoas, físicas ou jurídicas, nacionais ou estrangeiras.
A adoção será formalizada por meio de termo de adoção acompanhado de plano de trabalho e terá prazo máximo de 5 (cinco) anos, cabendo prorrogação. Ao fim da vigência, as melhorias nas áreas da Unidade de Conservação integrarão o patrimônio público federal, excluídos os direitos de retenção ou indenização.
O programa foi criado para atrair recursos e garantir engajamento com a manutenção e recuperação de Unidades de Conservação federais, possuindo caráter de incentivo e de reconhecimento pelas contribuições para a proteção e para o desenvolvimento da área. O Ministério do Meio Ambiente realizará a seleção das Unidades de Conservação aptas ao recebimento das doações a partir de chamamento público, sendo necessária a anuência do proprietário para a inclusão de áreas privadas.
Quanto aos benefícios ao adotante, destacam-se: (i) a possibilidade de instalação de elementos identificadores na Unidade de Conservação; (ii) o uso nas publicidades próprias dos slogans “Uma empresa parceira”, acompanhado do logotipo do Ministério do Meio Ambiente e do Instituto Chico Mendes; e, ainda (iii) o uso da Unidade de Conservação para atividades institucionais temporárias, sem fins lucrativos e de interesse público, desde que autorizadas pelo plano de manejo, conforme Lei do SNUC.
Alguns aspectos importantes ainda dependem de posterior detalhamento, a exemplo do valor mínimo de referência para a adoção e das regras e procedimentos complementares ao chamamento público para adoção.
A equipe de Direito Ambiental do Cescon Barrieu está à disposição para orientá-los e auxiliá-los em relação ao Programa Adote um Parque e seus desdobramentos.