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Alvarás previstos na Lei nº 16.642/2017 (Código de Obras e Edificações do Município de São Paulo): (i) Alvará de Aprovação de Obra Nova, Reforma e/ou Demolição; (ii) Alvará de Execução de Obra Nova, Reforma e/ou Demolição; (i) Alvará de Aprovação e Execução de Obra Nova, Reforma e/ou Demolição; (iii) Projeto Modificativo; (iv) Certificado de Segurança; (v) Alvarás de Autorização; (vi) Cadastro de Equipamentos; e (vii) Manutenção de Equipamentos; e
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Alvarás previstos nas Leis nº 10.205/1986, nº 16.402/2016, nº 15.499/2011 e Decreto nº 49.969/2008: (i) Auto de Licença de Funcionamento; (ii) Alvará de Funcionamento do Local de Reunião; (iii) Alvará de Autorização para eventos públicos e temporário; (iv) Auto de Licença de Funcionamento Condicionado; (v) Revalidação do Alvará de Funcionamento do Local de Reunião; (vi) Renovação (prorrogação) do Alvará de Autorização para eventos públicos e temporário e do Auto de Licença de Funcionamento Condicionado.
Montamos um grupo de gerenciamento da pandemia, o Covid-19 Desk, para identificação dos riscos e auxílio aos clientes quanto aos impactos do novo Coronavírus nos seus negócios. Estamos atentos a todos os desdobramentos e manteremos todos os nossos clientes devidamente informados. Qualquer dúvida pode ser enviada para o e-mail: covid19@cesconbarrieu.com.br.