O BNDES será o responsável pela execução e acompanhamento do processo de desestatização, e poderá contratar serviços técnicos especializados para tanto. Além disso, o Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República (CPPI) poderá estabelecer atribuições ao BNDES e à Eletrobras.
A desestatização da Eletrobras será realizada na modalidade de aumento de capital social, por meio da subscrição pública de ações ordinárias com renúncia do direito de subscrição pela União. O aumento de capital social poderá ser acompanhado de oferta pública secundária de ações de propriedade da União (quando a União vende as ações da Eletrobras de sua titularidade) ou de companhia controlada direta ou indiretamente por ela.
Após a desestatização, a União poderá conceder novas outorgas pelo prazo de trinta anos para as concessões de geração da Eletrobras, inclusive aquelas prorrogadas sob o regime de cotas. O regime de exploração dessas novas outorgas será de Produção Independente de Energia, (porém sem a obrigação de pagamento de Uso de Bem Público) inclusive com relação às condições de extinção das outorgas, da encampação das instalações e das indenizações. A assinatura do contrato se dará mediante o pagamento de bonificação de outorga equivalente a 50% do valor adicionado à concessão pelos novos contratos, conforme cálculo a ser realizado pelo Conselho Nacional de Política Energética.
A MP também estabelece que a desestatização ficará condicionada à (a) outorga da nova concessão de geração de energia elétrica para o Contrato de Concessão nº 007/2004-ANEEL-Eletronorte, firmado entre a União e as Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. (Eletronorte), pelo prazo de 30 anos a partir da assinatura do novo contrato; e (b) aprovação, pela assembleia geral de acionistas da Eletrobras, das seguintes condições: (i) reestruturação societária para manter o controle direto ou indireto da União sob as empresas Eletrobras Termonuclear S.A. (Eletronuclear) e Itaipu Binacional; (ii) celebração de novos contratos de concessão de geração de energia elétrica; (iii) alterações no estatuto social da Eletrobras que garantam a dispersão do bloco de controle, com poder de veto para a União a fim de manter tais alterações em vigor; (iv) manutenção do pagamento das contribuições associativas ao Centro de Pesquisa de Energia Elétrica (CEPEL) pelo prazo de 4 anos; e (v) desenvolvimento dos projetos de revitalização de recursos hídricos da bacia do Rio São Francisco e nos entornos dos reservatórios das usinas hidrelétricas de Furnas, bem como a redução estrutural de custos de geração de energia na Amazônia Legal. O CPPI poderá criar outras condições além das previstas acima.
A equipe de Energia do Cescon, Barrieu, Flesch & Barreto fica à disposição para discutir a proposta de desestatização da Eletrobras.
Acesse a íntegra da Medida Provisória nº 1.031/2021.