Sancionada lei que cria o Tribunal Regional Federal da 6ª Região em Minas Gerais

​A
presidência da República sancionou, em 20 de outubro, a Lei n. 14.226/2021 que
cria o Tribunal Regional Federal da 6ª Região, TRF-6 e altera a composição do
Conselho da Justiça Federal.

A
criação do TRF-6 decorre de proposta legislativa apresentada pelo Superior
Tribunal de Justiça para acelerar a tramitação das ações e desafogar o Tribunal
Regional Federal da 1ª Região, TRF-1.

Com
sede na capital mineira, a nova corte atenderá exclusivamente o Estado de Minas
Gerais, que deixará de integrar o TRF-1 no próximo ano. Assim, o TRF-1
permanecerá composto pelo Distrito Federal e outros 12 estados.

A
proposição sancionada prevê a entrada em vigor da norma em 1º de janeiro de
2022, garantindo a possibilidade de ajustamento e preparação da estrutura para
que, a partir da instalação do TRF-6, lhe sejam transferidos todos os processos
sob sua jurisdição.

Na
forma do projeto de lei aprovado, fica mantida a competência do TRF-1 apenas
para os processos em que, na data de instalação do TRF-6, já tiverem o seu
julgamento colegiado iniciado – e apenas até a data final do julgamento –
remetendo-se ao novo tribunal todos as demais demandas.

A
nova corte federal será composta, inicialmente, por 18 desembargadores federais
e ainda aproveitará de grande parte da estrutura e do funcionalismo já
existentes na Seção Judiciária de Minas Gerais e em Brasília, sede do TRF-1. Caberá
à Justiça Federal, ainda, as medidas administrativas de organização e
estruturação de seu novo tribunal, inclusive com a extinção e criação de varas
federais e redistribuição de eventuais ações.

A
equipe de Contencioso do Cescon Barrieu está à disposição para esclarecimentos
sobre o tema.

Este boletim apresenta um resumo de alterações legislativas ou decisões judiciais e administrativas no Brasil. Destina-se aos clientes e integrantes do Cescon, Barrieu, Flesch & Barreto Advogados. Este boletim não tem por objetivo prover aconselhamento legal sobre as matérias aqui tratadas e não deve ser interpretado como tal.

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