Município do Rio de Janeiro autoriza transação tributária: Decreto cria o programa “Carioca em dia”
Descontos de 10% a 100% sobre multas e acréscimos moratórios aos devedores que realizem transação resolutiva de litígio relativo à cobrança de créditos da Fazenda Pública municipal.
Foi publicado na última sexta-feira (12.05), no Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro, o Decreto nº 52449/23, que instituiu o programa “Carioca em dia”, que concede descontos de 10% a 100% sobre multas e acréscimos moratórios aos devedores que realizem transação resolutiva de litígio relativo à cobrança de créditos tributários (ISS, IPTU, ITBI e Taxas) e não tributários da Fazenda Pública, inscritos em dívida ativa, por meio de transação por adesão.
A regulamentação do “Carioca em dia” se deu pelo Edital 21/23 da Procuradoria Geral do Município do Rio de Janeiro, publicado na segunda-feira (15.05), que torna público os requisitos e condições para que os devedores e o Município realizem a transação resolutiva de litígio.
Aquele que pretende aderir ao “Carioca em dia” deverá estar ciente que:
a) os benefícios previstos neste programa não são cumulativos com outros instituídos pela legislação municipal;
b) os honorários advocatícios devidos à Procuradoria serão reduzidos na mesma proporção da redução aplicável ao débito principal; e
c) a adesão à transação constitui confissão irrevogável e irretratável dos créditos abrangidos pela transação, nos termos dos arts. 389 a 395 do Código de Processo Civil, configurando renúncia pelo contribuinte a todo e qualquer recurso administrativo ou ação judicial, bem como a toda alegação de fato e de direito, atuais ou futuras, sobre as quais se fundamentam os créditos incluídos nesta transação.
Elegibilidade
São elegíveis à transação os créditos tributários e não tributários, inscritos em dívida ativa, cujo fato gerador tenha ocorrido até 31.12.2022.
Prazo de Adesão
A adesão ao programa teve início no dia 15.05.2023 e poderá ser formalizada até o dia 11.08.2023, por meio de emissão de guia de pagamento à vista ou parcelado, no site: https://home.carioca.rio/; ou em um dos postos de atendimento da Dívida Ativa da Procuradoria Geral do Município. Para a adesão, será considerado o saldo devedor atualizado e consolidado de cada crédito, acrescido de atualização monetária, multas, juros moratórios, honorários advocatícios e custas/taxas judiciais, se houver.
Benefícios e formas de pagamento
O programa vincula o percentual do benefício à forma de pagamento do crédito transacionado, conforme tabela abaixo:
A adesão à transação implica a aceitação, por parte do devedor, de todas as condições fixadas no Edital 21/23 e no Decreto nº 52.449, de 2023, bem como no Decreto nº 50.032, de 2021, e na Lei 5.966, de 2015.
Município de São Paulo regulamenta a adesão à transação tributária de débitos de ISS e IPTU inscritos em dívida ativa
Foi publicado em 11.04.2023, no Diário Oficial do Município de São Paulo, o Edital PGM nº 01/2023 que apresenta e regulamenta a proposta da Procuradoria Municipal de São Paulo para adesão à transação de débitos de ISS e IPTU inscritos em dívida ativa.
Trata-se de um marco importante, visto que essa é a primeira inciativa do Município em realizar a Transação de Débitos Municipais (TDM) com base na Lei nº 17.324/2020, regulamentada pela Portaria PGM nº 48/2023, que institui a Política de Desjudicialização no âmbito da Administração Pública Municipal.
A proposta inicial visa atender os setores econômicos mais afetados pelos efeitos da pandemia de COVID-19, especialmente em razão de restrições sanitária experimentadas, modificações de hábitos de consumo e seus impactos econômicos.
Elegibilidade
São elegíveis à transação os créditos inscritos em dívida ativa relativos aos sujeitos passivos discriminados nos Anexos I, II e III do Edital, os quais indicam, respectivamente, a lista de números de Cadastro de Contribuintes Mobiliários (CCM), números de Autos de Infração e respectivos exercícios e os números do Setor Quadra Lote (SQL) dos contribuintes.
Prazo de adesão
A adesão ao programa teve início no dia 24.04.2023 e poderá ser formalizada até o dia 21.07.2023, no site: “https://fiqueemdia.prefeitura.sp.gov.br/tdm“, e deverão ser selecionados todos os créditos elegíveis à transação, disponibilizados na plataforma, sendo vedada a seleção de apenas parte das dívidas.
Dívidas abrangidas (IPTU e ISS)
São elegíveis à transação os créditos tributários de IPTU, inscritos em dívida ativa, relativos a imóveis
(i) cadastrados na Prefeitura como uso 70 (cinema, teatro, casa de diversão, clube ou congênere) e uso 80 (hotel, pensão e hospedaria), ou
(ii) inseridos no Setor Centro Histórico da Área de Intervenção Urbana do Setor Central. Para todos os casos, impõe-se que o valor principal corrigido em abril/2023 seja de até R$ 510.000,00.
Por sua vez, são elegíveis à transação os créditos tributários de ISS, inscritos em dívida ativa, relacionados a um dos códigos de serviço discriminados nos Anexos no Edital, tais como hospedagem, turismo, entretenimento, estacionamento, organização de eventos, festas, feiras, buffet, academias de ginástica, entre outros, limitando-se, também, ao valor de principal corrigido em abril/2023 até R$ 510.000,00.
Benefícios e formas de pagamento
(a) Parcela única, à vista, com redução de 95% do valor de juros de mora, multa e, quando o débito não estiver ajuizado, honorários advocatícios; e
(b) Parcelamento em até 120 prestações mensais (valor mínimo de R$ 25,00 para pessoas físicas e R$ 150,00 para pessoas jurídicas), com redução de 80% do valor de juros de mora, multa e, quando o débito não estiver ajuizado, honorários advocatícios.
Sobre as parcelas serão acrescidos juros equivalentes à Selic calculados a partir do mês seguinte ao da adesão até o mês anterior ao do pagamento e de 1% relativamente ao mês em que o pagamento for efetuado.
Nossa equipe está à disposição para debater a conveniência e oportunidade de adesão às transações municipais em São Paulo e Rio de Janeiro e assessorar na sua concretização.