Rememoramos que os prazos para envio do RAL, são os seguintes:
-
Até o dia 15 de março de cada ano: manifesto de mina, decreto de lavra, portaria de lavra, grupamento mineiro, consórcio de mineração, registro de licença com plano de aproveitamento econômico aprovado, permissão de lavra garimpeira, registro de extração e áreas tituladas com guia de utilização; e
-
Até o dia 31 de março de cada ano: registro de licença sem plano de aproveitamento econômico aprovado.
A Equipe de Direito Minerário do Cescon Barrieu se coloca à disposição para prestar eventuais esclarecimentos.