Suspensão de prazos não se aplicará à campanha de Declaração do Relatório Anual de Lavra – RAL 2021

Rememoramos que os prazos para envio do RAL, são os seguintes:

  • Até o dia 15 de março de cada ano: manifesto de mina, decreto de lavra, portaria de lavra, grupamento mineiro, consórcio de mineração, registro de licença com plano de aproveitamento econômico aprovado, permissão de lavra garimpeira, registro de extração e áreas tituladas com guia de utilização; e

  • Até o dia 31 de março de cada ano: registro de licença sem plano de aproveitamento econômico aprovado.

A Equipe de Direito Minerário do Cescon Barrieu se coloca à disposição para prestar eventuais esclarecimentos.

Este boletim apresenta um resumo de alterações legislativas ou decisões judiciais e administrativas no Brasil. Destina-se aos clientes e integrantes do Cescon, Barrieu, Flesch & Barreto Advogados. Este boletim não tem por objetivo prover aconselhamento legal sobre as matérias aqui tratadas e não deve ser interpretado como tal.

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