ANM prorroga prazo para envio de RISR, DCE e mapas de inundação até sexta-feira (07.10)

Foi publicado no Diário Oficial da União (DOU), nesta quinta-feira (06/10/2022), a Resolução ANM nº 115/2022, por meio da qual a Agência Nacional de Mineração (ANM) prorrogou os prazos para o envio dos Relatórios de Inspeção de Segurança Regular (RISR), Declarações de Condição de Estabilidade (DCEs) e mapas de inundação das barragens de mineração existentes no país.

Publicado decreto que altera o Regulamento do Código de Mineração no que se refere às sanções e penalidades administrativas minerárias

Passado o prazo de 180 dias estabelecido pelo Decreto nº 10.965, de 11 de fevereiro de 2022, para a Agência Nacional de Mineração editar Resolução dispondo sobre as sanções e penalidades administrativas minerárias previstas no Regulamento do Código de Mineração e os valores das multas aplicáveis, foi publicado o Decreto nº 11.197, de 15 de setembro de 2022.

ANM e CONFEA celebram Acordo de Cooperação Técnica para integrar as ações de fiscalização das atividades de mineração

A Agência Nacional de Mineração (ANM) e o Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (CONFEA) assinaram um Acordo de Cooperação Técnica (ACT), cujo objetivo é fornecer informações recíprocas acerca da atividades das empresas e profissionais da mineração, com vistas a “integrar ações referentes à fiscalização das atividades de pesquisa mineral e lavra e do exercício profissional na modalidade geologia e engenharia de minas.”

ANEEL publica campanha de fiscalização de barragens hidrelétricas

No último mês, a Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL publicou a Nota Técnica no 077/2022-SFG/ANEEL em que constam os nomes das usinas hidrelétricas que serão fiscalizadas no âmbito da Campanha de Fiscalização de Segurança de Barragens CF 06/2022, cujo objetivo é averiguar a conformidade das barragens abrangidas pela Política Nacional de Segurança de Barragens (Lei 12.334/2010), em relação à Lei nº 12.334, de 20 de setembro de 2010, e na Resolução Normativa nº 696, de 15 de dezembro de 2015.

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