Na Sessão Plenária nº 1.624 do CONFEA, realizada em 15/12/2022, foi aprovada a proposta da CEAP (Comissão de Educação e Atribuição Profissional) que objetiva sugerir, à ANM, a alteração do artigo 60 da Resolução 95/2022. O dispositivo original versa sobre requisitos mínimos que devem ser atendidos pelos profissionais que executarão quaisquer documentos técnicos constantes da Resolução ou farão parte destas equipes, sendo exigido, por exemplo, no que se refere à habilitação profissional, a) Especialização, mestrado ou doutorado em geotecnia, ou engenharia de barragens ou segurança de barragens ou equivalente, reconhecida pelo Ministério da Educação – MEC; ou b) Especialização, mestrado ou doutorado em hidrologia ou hidráulica ou equivalente, reconhecida pelo Ministério da Educação – MEC
Nos termos da redação aprovada pelo plenário do CONFEA, o Responsável Técnico (denominado como Coordenador da equipe profissional) poderá atender aos requisitos de habilitação profissional por meio da especialização, mestrado ou doutorado, ou mediante a comprovação de experiência prévia na elaboração de projetos e estudos. Tal experiência prévia deverá ser demonstrada por meio de ART e/ou CAT registradas anteriormente à Resolução.
Veja abaixo a redação proposta pelo CEAP e aprovada pelo plenário do CONFEA:
“Art. 60. O coordenador da equipe profissional que será o responsável técnico deve atender aos seguintes requisitos:
I – No que se refere à habilitação profissional, ter:
- Graduação em nível superior, legalmente habilitado, em projetos, estudos devidamente comprovados por acervo técnico, ART e/ou CAT registradas anteriormente a esta Resolução; ou
- Especialização, mestrado ou doutorado com enfoque em hidrologia ou hidrogeologia ou hidráulica ou geotecnia ou equivalente, reconhecida pelo Ministério da Educação – MEC. (…)”
De acordo com a proposta, o CONFEA pretende garantir “o direito dos profissionais de exercerem suas atribuições profissionais e aumentar a segurança na execução de serviços em segurança de barragens de mineração, com a exigência de participação de profissionais com formação em nível de graduação com registro no Sistema CONFEA/CREA, além de valorizar os profissionais os quais já possuem conhecimento comprovado através da ART e/ou CAT.”
Com a aprovação da proposta, a GRI (Gerência de Relacionamentos Institucionais) deve iniciar as discussões junto à ANM, com vistas à proposta de alteração do dispositivo.
A equipe de Direito Minerário do Cescon Barrieu está acompanhando de perto as discussões e desdobramentos e se coloca à disposição para prestar eventuais esclarecimentos sobre o tema.