A soberania nacional e a escolha das vítimas pela justiça

A assinatura do acordo de repactuação para a compensação das vítimas do desastre de Mariana, firmado no Brasil e homologado pelo STF (Supremo Tribunal Federal) em 7 de novembro, marca um passo conclusivo significativo na busca por justiça e reparação. Isso porque foi delineado para mitigar os impactos ambientais e sociais do desastre, ao mesmo tempo em que estabelece um compromisso contínuo das partes envolvidas para promover a recuperação e a reparação das comunidades afetadas.

ABNT estabelece novas normas aplicáveis a barragens e pilhas

A ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas) publicou novas normas aplicáveis a barragens e pilhas, que tratam dos seguintes temas: (i) NBR n.º 13.028 – elaboração e apresentação de projetos de barragens para disposição de rejeitos, contenção de sedimentos e reserva de água; (ii) NBR n.º 13.029 – elaboração e apresentação de projetos para disposição de estéril em pilhas; (iii) NBR n.º 17.188 – análise de ruptura hipotética em barragens; e (iv) NBR n.º 17.189 – instrumentação de barragens.

ABNT estabelece novas normas aplicáveis a barragens e pilhas

A ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas) publicou novas normas aplicáveis a barragens e pilhas, que tratam dos seguintes temas: (i) NBR n.º 13.028 – elaboração e apresentação de projetos de barragens para disposição de rejeitos, contenção de sedimentos e reserva de água; (ii) NBR n.º 13.029 – elaboração e apresentação de projetos para disposição de estéril em pilhas; (iii) NBR n.º 17.188 – análise de ruptura hipotética em barragens; e (iv) NBR n.º 17.189 – instrumentação de barragens.

ANM publica as Resoluções n.º 187/2024 e 188/2024, instituindo a Política de Gerenciamento de Crises e alterando a Política Gestão de Riscos Corporativos

No dia 04/11/2024, foram publicadas no Diário Oficial da União (“DOU”) as Resoluções n.º 187/2024 e 188/2024, por meio das quais a Agência Nacional de Mineração (“ANM”) instituiu a Política de Gerenciamento de Crises e alterou a Resolução n.º 63/2021, a qual estabeleceu a Política de Gestão de Riscos Corporativos, respectivamente.

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